RESOLUÇÃO Nº 1.930, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A HOMENAGEM AS MÃES E AOS PAIS SERVIDORES DA CÂMARA DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica permitido aos servidores da Câmara de Vitória ou que nela estejam lotados, aos das 10 (dez) de maio de 10 (dez) de agosto de cada ano, trazerem seus filhos e enteados ao trabalho em comemoração aos dias das mães e dos pais, respectivamente.

 

Parágrafo único. A permissão que dispõe este artigo limitar-se-á a metade da jornada diária ao servidor.

 

Art. 2º. Nas datas de que trata o artigo anterior, a Câmara Municipal promoverá eventos nos quais serão executadas atividades educativas e comemorativas que terão com intento de apresentar aos filhos dos servidores os trabalhos desempenhados por seus pais e mães e pela Câmara Municipal, além de homenagear estes.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 05 de dezembro de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.