DISPÕE SOBRE A
HOMENAGEM AS MÃES E AOS PAIS SERVIDORES DA CÂMARA DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de
23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo
65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica permitido aos servidores da
Câmara de Vitória ou que nela estejam lotados, aos das 10 (dez) de maio de 10
(dez) de agosto de cada ano, trazerem seus filhos e enteados ao trabalho em
comemoração aos dias das mães e dos pais, respectivamente.
Parágrafo
único. A permissão que dispõe este artigo
limitar-se-á a metade da jornada diária ao servidor.
Art.
2º. Nas datas de que trata o artigo
anterior, a Câmara Municipal promoverá eventos nos quais serão executadas
atividades educativas e comemorativas que terão com intento de apresentar aos
filhos dos servidores os trabalhos desempenhados por seus pais e mães e pela
Câmara Municipal, além de homenagear estes.
Art.
3º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 05 de
dezembro de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.