MODIFICA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 334 DA RESOLUÇÃO 1.919, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de
23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo
65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. O artigo
334 da Resolução 1.919, de 23 de janeiro de 2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 334. ..............................................................................
§1º. É facultada aos Vereadores e à Mesa Diretora a
realização de Audiência Pública presencial ou por meio de rede mundial de
computadores, nas hipóteses dos incisos I e II, em dia e hora disponíveis, fora
dos horários de Sessão, cabendo à Presidência da Câmara a elaboração do
calendário das Audiências Públicas, sendo observada a ordem de entrada dos
requerimentos, no caso de duplicidade de indicação de dia ou de hora, sem
qualquer limite de quantidade.
§2º. Na hipótese de Audiências Públicas não
presenciais, será disponibilizado, ainda, sítio eletrônico junto à rede mundial
de computadores para fins de sua realização.” (NR)
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 12 de dezembro de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.