RESOLUÇÃO Nº 1.931, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 334 DA RESOLUÇÃO 1.919, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. O artigo 334 da Resolução 1.919, de 23 de janeiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 334. ..............................................................................

 

§1º. É facultada aos Vereadores e à Mesa Diretora a realização de Audiência Pública presencial ou por meio de rede mundial de computadores, nas hipóteses dos incisos I e II, em dia e hora disponíveis, fora dos horários de Sessão, cabendo à Presidência da Câmara a elaboração do calendário das Audiências Públicas, sendo observada a ordem de entrada dos requerimentos, no caso de duplicidade de indicação de dia ou de hora, sem qualquer limite de quantidade.

 

§2º. Na hipótese de Audiências Públicas não presenciais, será disponibilizado, ainda, sítio eletrônico junto à rede mundial de computadores para fins de sua realização.” (NR)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 12 de dezembro de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.