DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA FEIRA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições
legais, constituída com base no que preceitua o Art.
178, inciso IV, da Resolução nº. 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado
com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do
Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica instituída a Feira de Adoção de
Animais na área externa da Câmara Municipal de Vitória, que será realizada no
penúltimo sábado do mês de maio de cada ano.
Art.
2º. A Câmara Municipal de Vitória dará
ampla divulgação ao evento, utilizando-se de todos os meios de comunicação que
dispuser.
Art.
3º. As despesas decorrentes da aplicação
da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias alocadas no
orçamento da Câmara Municipal de Vitória.
Art.
4º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 12 de
dezembro de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.