RESOLUÇÃO Nº 1.933, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

 

INSTITUI O ABONO NATALINO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº. 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Institui o abono natalino a ser pago aos servidores da Câmara Municipal de Vitória/ES e servidores cedidos de outros órgãos, via cartão alimentação, no mês de dezembro, no valor mensal em vigor a título de auxílio alimentação, de forma integral.

 

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos acerca da matéria, que com esta sejam compatíveis.

 

Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 18 de dezembro de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.