INSTITUI O ABONO
NATALINO.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº. 1.919, de 23 de janeiro de
2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV
da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Institui o abono natalino a ser pago
aos servidores da Câmara Municipal de Vitória/ES e servidores cedidos de outros
órgãos, via cartão alimentação, no mês de dezembro, no valor mensal em vigor a
título de auxílio alimentação, de forma integral.
Art.
2º. Permanecem inalterados os demais
dispositivos acerca da matéria, que com esta sejam compatíveis.
Art.
3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 18 de
dezembro de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.