RESOLUÇÃO Nº 1.937, DE 06 DE ABRIL DE 2015

 

REGULAMENTA O USO DO SISTEMA DE PREÇOS REFERENCIAIS DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica regulamentado o uso do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo, criado pelo Decreto Estadual nº 2.048 – R, de 07 de maio de 2008, com vistas a referenciar as compras governamentais no âmbito da Administração Pública da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 2º. Os valores constantes das Tabelas de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo serão utilizados como base referencial nas licitações, dispensas e inexigibilidades para compra de materiais e contratação de serviços, podendo compor o rol de preços pesquisados no mercado.

 

Parágrafo único. As empresas participantes dos processos licitatórios ofertarão seus preços visando obter percentuais de redução sobre o preço referencial, sendo vencedora a que oferecer o maior percentual de redução.

 

Art. 3º. A Tabela de Preços Referenciais de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo apresentará um único preço para cada gênero, considerando os seguintes critérios:

 

I – quando houver cotações no varejo e no atacado, o preço da tabela será o seguinte: Preço da Tabela = {preço atacado + [(preço varejo – preço atacado) : 4 ] x 3 };

 

II – quando somente houver cotação no varejo, o preço da tabela será o seguinte: Preço da Tabela = preço varejo x 0,9;

 

III – quando somente houver cotação no atacado, o preço da tabela será o seguinte: Preço da Tabela = preço atacado x 1,1;

 

IV – a periodicidade da validade dos preços dos gêneros alimentícios será mensal.

      

Art. 4º.  Os Processos Licitatórios em andamento, com Edital ainda não publicado, se adequarão às Tabelas de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º.  As Tabelas de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo encontram-se disponibilizadas nos sites http://www.es.gov.br e http://www.seger.es.gov.br. e no Portal de Compras do Governo do Estado www.compras.es.gov.br.

 

Art. 6º.  O descumprimento desta Resolução implicará na apuração de responsabilidades nos termos da legislação.

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 06 de abril de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

PRESIDENTE

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º SECRETÁRIO

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.