REGULAMENTA O USO DO SISTEMA DE PREÇOS REFERENCIAIS DO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que
preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23
de janeiro de 2014, combinado com o artigo
65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica regulamentado o uso do Sistema de Preços Referenciais do
Governo do Estado do Espírito Santo, criado pelo Decreto Estadual nº 2.048 – R,
de 07 de maio de 2008, com vistas a referenciar as compras governamentais no
âmbito da Administração Pública da Câmara Municipal de Vitória.
Art.
2º. Os valores constantes das Tabelas de Preços Referenciais do
Governo do Estado do Espírito Santo serão utilizados como base referencial nas
licitações, dispensas e inexigibilidades para compra de materiais e contratação
de serviços, podendo compor o rol de preços pesquisados no mercado.
Parágrafo único.
As empresas participantes dos processos licitatórios ofertarão seus preços
visando obter percentuais de redução sobre o preço referencial, sendo vencedora
a que oferecer o maior percentual de redução.
Art.
3º. A Tabela de Preços Referenciais de Gêneros Alimentícios do
Estado do Espírito Santo apresentará um único preço para cada gênero,
considerando os seguintes critérios:
I – quando houver cotações no varejo e no
atacado, o preço da tabela será o seguinte: Preço da Tabela = {preço atacado +
[(preço varejo – preço atacado) : 4 ] x 3 };
II – quando somente houver cotação no varejo, o
preço da tabela será o seguinte: Preço da Tabela = preço varejo x 0,9;
III – quando somente houver cotação no atacado, o
preço da tabela será o seguinte: Preço da Tabela = preço atacado x 1,1;
IV
– a periodicidade da validade dos preços
dos gêneros alimentícios será mensal.
Art.
4º. Os Processos
Licitatórios em andamento, com Edital ainda não publicado, se adequarão às
Tabelas de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo.
Art.
5º. As Tabelas de Preços Referenciais do Governo
do Estado do Espírito Santo encontram-se disponibilizadas nos sites
http://www.es.gov.br e http://www.seger.es.gov.br. e no Portal de Compras do
Governo do Estado www.compras.es.gov.br.
Art.
6º. O descumprimento desta Resolução implicará na apuração de
responsabilidades nos termos da legislação.
Art.
8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 06 de abril de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
PRESIDENTE
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º SECRETÁRIO
NEUZA DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.