DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de
2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV
da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica criada, no âmbito
da Câmara Municipal de Vitória, da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em caráter temporário e prazo
indeterminado.
Parágrafo
único. A presente Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, formada por
03 (três) Vereadores, podendo, na forma do seu estatuto, ser composta por
outros Vereadores da Câmara Municipal de Vitória, por representantes da
sociedade civil e de entidades que aceitem e tenham interesse de transformar em
realidade os seus objetivos.
Art.
2º. A Frente Parlamentar de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes tem como objetivo se
tornar um espaço de discussões e busca por soluções para este grave problema
que afeta tão profundamente as emoções e todo o desenvolvimento de qualquer
criança. Ela também vai de encontro ao que estabelece o artigo 5º do Estatuto
da Criança e do Adolescente.
§1º. Para a realização
de seus objetivos, compete à Frente Parlamentar de que trata este projeto, sem
prejuízo de outras atribuições inerentes à natureza dessa instituição, promover
as seguintes ações:
I
– debates, audiências públicas,
estudos, reuniões e seminários junto à sociedade civil, órgãos públicos e às
autoridades envolvidas com o tema;
II
– acompanhar políticas públicas atinentes à temática neste município e em
outros;
III
– monitorar a execução de planos e projetos relacionados ao tema;
IV
– acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratem a respeito
da matéria;
V
– aperfeiçoar e complementar a legislação municipal que disponha sobre
diferentes formas de combate à exploração sexual infantil.
§2º. As atividades da
Frente Parlamentar serão periódicas nas datas, nos locais e horários
estabelecidos pelos membros da diretoria, conjuntamente ou não, conforme
previsto em estatuto, sendo estes escolhidos mediante a aprovação da maioria
absoluta de seus membros.
§3º. Os cidadãos
interessados em acompanhar as atividades desta Frente Parlamentar terão livre
acesso e direito à voz, desde que observadas as disposições constantes em seu
estatuto.
Art.
3º. A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o
funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente
Parlamentar.
Art.
4º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 08 de abril de
2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
PRESIDENTE
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º SECRETÁRIO
NEUZA DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.