ALTERA O INCISO VIII DO ART. 55, O CAPUT, OS INCISOS II E V
E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DA RESOLUÇÃO 1.919, DE 23 DE JANEIRO DE 2014 –
REGIMENTO INTERNO.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014,
combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei
Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O inciso VIII do Art. 55 da Resolução 1.919, de 23
de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 55. .......................................................................
VIII – Meio Ambiente e de Bem Estar
Animal;” (NR)
Art. 2º. O caput, os incisos II e V e o Parágrafo
único do Art. 68 da Resolução 1.919,
de 23 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 68. Compete
a Comissão de Meio Ambiente e de Bem Estar Animal opinar sobre:
I -
................................................................................
II - todas as proposições relacionadas,
direta ou indiretamente, com o meio ambiente e de bem estar animal;
III -
.............................................................................
IV -
..............................................................................
V - promover ou indicar medidas que se
destinem à conservação da natureza e melhoria do meio ambiente e do bem estar
animal;
Parágrafo único. A
Comissão prevista neste artigo pode receber colaboração de entidades de proteção
ao meio ambiente, do bem estar animal, bem como de entidades congêneres.” (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 14 de
abril de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
PRESIDENTE
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º SECRETÁRIO
NEUZA DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.