DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL, DE
INFORMAÇÕES REFERENTES AOS BENEFÍCIOS DISPONIBILIZADOS AO VEREADORES.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de
2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV
da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A Câmara Municipal reservará em seu sítio
na rede mundial de computadores um espaço destinado a publicização
de informações referentes aos benefícios disponibilizados aos Vereadores.
§1º. As informações de
que trata esta resolução dizem respeito à disponibilização de automóveis,
combustíveis, auxílio-moradia, celular, 13º salário, férias acrescidas de 1/3
(um terço) da remuneração, jornais e revistas, cota telefônica, referente a
custos com linha móvel ou fixa, auxílio creche, auxílio terno, auxílio médico,
psicológico e odontológico aos Vereadores, dentre outros.
§2º. Na hipótese de
inexistência de quaisquer benefícios previstos no parágrafo anterior,
dever-se-á constar a inexistência dos mesmos.
Art. 2º. Para fins de
cumprimento desta Resolução, dar-se-á observância ao o quanto disposto na Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art.
3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 14 de
abril de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
PRESIDENTE
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º SECRETÁRIO
NEUZA DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.