RESOLUÇÃO Nº 1.940, DE 14 DE ABRIL DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL, DE INFORMAÇÕES REFERENTES AOS BENEFÍCIOS DISPONIBILIZADOS AO VEREADORES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. A Câmara Municipal reservará em seu sítio na rede mundial de computadores um espaço destinado a publicização de informações referentes aos benefícios disponibilizados aos Vereadores.

 

§1º. As informações de que trata esta resolução dizem respeito à disponibilização de automóveis, combustíveis, auxílio-moradia, celular, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 (um terço) da remuneração, jornais e revistas, cota telefônica, referente a custos com linha móvel ou fixa, auxílio creche, auxílio terno, auxílio médico, psicológico e odontológico aos Vereadores, dentre outros.

 

§2º. Na hipótese de inexistência de quaisquer benefícios previstos no parágrafo anterior, dever-se-á constar a inexistência dos mesmos.

 

Art. 2º. Para fins de cumprimento desta Resolução, dar-se-á observância ao o quanto disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 14 de abril de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

PRESIDENTE

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º SECRETÁRIO

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.