INSTITUI O “PRÊMIO JUVENTUDE CONTRA AS DROGAS”.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de
2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV
da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído o “Prêmio Juventude Contra
as Drogas”, que será entregue anualmente no dia 22 do mês de setembro ou na
semana em que esta data esteja compreendida, em sessão solene a ser realizada
no salão Maria Ortiz da Câmara Municipal de Vitória, especialmente convocada
para esse fim.
Art. 2º. O “Prêmio
Juventude Contra as Drogas” será destinado às unidades escolares e aos
professores que se destacarem na implantação de iniciativas que visem à
prevenção das drogas lícitas ou ilícitas em Vitória.
Art. 3º. A concessão do
“Prêmio Juventude Contra as Drogas” será deliberado por comissão composta por
membros indicados pela Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
Social da Câmara Municipal de Vitória.
Parágrafo único. Poderão ser
convocados Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência para
informarem sobre ações voltadas para o quanto previsto nesta Resolução.
Art.
4º. A Mesa Diretora expedirá as normas
necessárias à regulamentação da presente Resolução.
Art.
5º. As despesas decorrentes da execução
desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art.
6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 11 de maio de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
PRESIDENTE
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º SECRETÁRIO
NEUZA DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.