RESOLUÇÃO Nº 1.942, DE 11 DE MAIO DE 2015

 

INSTITUI O “PRÊMIO JUVENTUDE CONTRA AS DROGAS”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica instituído o “Prêmio Juventude Contra as Drogas”, que será entregue anualmente no dia 22 do mês de setembro ou na semana em que esta data esteja compreendida, em sessão solene a ser realizada no salão Maria Ortiz da Câmara Municipal de Vitória, especialmente convocada para esse fim.

 

Art. 2º. O “Prêmio Juventude Contra as Drogas” será destinado às unidades escolares e aos professores que se destacarem na implantação de iniciativas que visem à prevenção das drogas lícitas ou ilícitas em Vitória.

 

Art. 3º. A concessão do “Prêmio Juventude Contra as Drogas” será deliberado por comissão composta por membros indicados pela Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Vitória.

 

Parágrafo único. Poderão ser convocados Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência para informarem sobre ações voltadas para o quanto previsto nesta Resolução.

 

Art. 4º. A Mesa Diretora expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 11 de maio de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

PRESIDENTE

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º SECRETÁRIO

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.