CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA O CURSO PARA
PARLAMENTARES EM INÍCIO DE MANDATO.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições
legais, constituída com base no que preceitua o Art.
30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Poder Legislativo oferecerá aos
parlamentares em início de mandato, curso de noções gerais sobre:
I – as atribuições do Poder legislativo e da Câmara Municipal;
II – a legislação fundamental do Município e do Regimento
Interno;
III – Constituição Federal e Constituição Estadual
IV – tramitação de processos;
V – projetos
desenvolvidos pela Câmara Municipal de Vitória.
§1º O curso de que trata
esta Resolução será ministrado pela Escola do Legislativo, podendo, à critério
da Presidência, ser ministrado por servidores desta Câmara Municipal que não
pertençam à escola do Legislativo e, ainda, por voluntários que se encontrem
aptos para ministrar sobre a matéria prevista nos incisos I a V.
§2º Sempre que possível,
será oportunizado aos assessores dos parlamentares desta Casa a participação no
curso de que dispõe esta Resolução.
§3º O referido curso
poderá ser disponibilizado em período diverso do previsto no artigo 1º desta
Resolução, a critério da Presidência da Casa.
Art. 2º Ao término do
curso, será emitido certificado de comparecimento e conclusão aos
participantes.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Fica revogada a Resolução nº 1.694, de
20 de março de 1997.
Palácio
Attílio Vivácqua, 11 de
agosto de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º
Secretário
NEUZA DE OLIVEIRA
2º
Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.