INSTITUI O ABONO NATALINO EXTRAORDINÁRIO.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base
no que preceitua o Art. 30 da
Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Institui
o Abono Natalino Extraordinário, a ser pago exclusivamente aos Servidores
ativos da Câmara Municipal de Vitória/Espírito Santo - CMV/ES e Servidores
cedidos de outros órgãos, no valor de C$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Art. 2º
O valor estabelecido no Art. 1º será creditado via
cartão alimentação, no mês de dezembro de 2015, proporcional aos meses
trabalhados no corrente ano.
Parágrafo
único. Fará jus ao abono descrito no
Art. 1º somente o Servidor ativo e em exercício no mês de dezembro de 2015.
Art. 3º Permanecem
inalterados os demais dispositivos acerca da matéria, especialmente os que com
esta sejam compatíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 28 de agosto de
2015.
NAMY
CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
DAVI
ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º Secretário
NEUZA
DE OLIVEIRA
2º Secretário
JOSÉ
FRANCISCO MAIO FILHO
3º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.