RESOLUÇÃO Nº 1.946, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O ART. 76 DA RESOLUÇÃO Nº 1.919, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O Art. 76 da Resolução de nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 76. As reuniões das Comissões Permanentes realizar-se-ão ao menos uma vez por mês ordinariamente, exceto as Comissões de Justiça, Serviço Público e Redação, que se reunirá semanalmente, e cujo calendário será determinado por Ato da Presidência.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 15 de dezembro de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º Secretário

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.