ALTERA O ART. 76 DA RESOLUÇÃO Nº 1.919, DE 23 DE JANEIRO DE
2014.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de
2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV
da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Art. 76 da Resolução de nº 1.919, de 23 de janeiro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. As reuniões das Comissões
Permanentes realizar-se-ão ao menos uma vez por mês ordinariamente, exceto as
Comissões de Justiça, Serviço Público e Redação, que se reunirá semanalmente, e
cujo calendário será determinado por Ato da Presidência.” (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 15 de
dezembro de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º
Secretário
NEUZA DE OLIVEIRA
2º
Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.