DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais,
constituída com base no que preceitua o Art. 30 da
Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal
de Vitória, em caráter temporário e por prazo indeterminado, a “Frente
Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher”.
Parágrafo único.
A presente Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, formada por 05
(cinco) vereadores, podendo ser composta por outros vereadores da Câmara
Municipal de Vitória, por movimentos sociais de classe devidamente organizados
e entidades que a ela aderirem voluntariamente, de modo a transformar em
realidade os seus objetivos.
Art. 2º Constitui-se como
finalidade da Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher, ser um
fórum de debates entre os vários setores da sociedade, para acompanhar,
fiscalizar e propor programas e politicas públicas governamentais destinadas à
proteção e garantia dos direitos da mulher.
Art. 3º Os trabalhos
da Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher serão coordenados
por um Presidente e o primeiro secretário os quais serão escolhidos mediante
aprovação da maioria absoluta de seus aderentes e em plena observância ao seu
Estatuto.
§1º Para consecução
dos objetivos de que trata o artigo anterior, compete à Frente Parlamentar de
que trata esta resolução, sem prejuízo de outras atribuições inerentes à
natureza desta, promover as seguintes ações:
I – debates, audiências públicas, estudos, reuniões e seminários
junto à sociedade civil, órgãos públicos e as autoridades envolvidas com o
tema;
II – acompanhar políticas públicas atinentes à temática neste
Município e em outros;
III – monitorar a execução de planos e projetos relacionados ao
tema;
IV – acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que
tratem a respeito da matéria;
V – aperfeiçoar e complementar a legislação municipal que disponha
sobre matéria de interesse do ciclismo, apoio á legislação em trâmite que vise
sua melhoria e desenvolvimento.
§2º As atividades da
Frente Parlamentar serão periódicas nas datas, nos locais e horários
estabelecidos pelos membros da Diretoria, conjuntamente ou não, conforme
previsto em estatuto, sendo estes escolhidos mediante a aprovação da maioria
absoluta de seus membros.
§3º As reuniões da
Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher serão públicas e
ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros e
na forma estabelecida em estatuto.
Art. 4º Para possibilitar
a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar de Combate à
Violência Contra a Mulher publicará relatório de suas atividades, como reuniões,
seminários, simpósios e encontros.
Art. 5º A Câmara
Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a
divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar de que trata
esta resolução.
Art. 6º As despesas decorrentes
da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias,
suplementadas, se necessário.
Art.
7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 04 de
março de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º
Secretário
NEUZA DE OLIVEIRA
2º
Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.