RESOLUÇÃO Nº 1.949, DE 04 MARÇO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, em caráter temporário e por prazo indeterminado, a “Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher”.

 

Parágrafo único. A presente Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, formada por 05 (cinco) vereadores, podendo ser composta por outros vereadores da Câmara Municipal de Vitória, por movimentos sociais de classe devidamente organizados e entidades que a ela aderirem voluntariamente, de modo a transformar em realidade os seus objetivos.

 

Art. 2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher, ser um fórum de debates entre os vários setores da sociedade, para acompanhar, fiscalizar e propor programas e politicas públicas governamentais destinadas à proteção e garantia dos direitos da mulher.

 

Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher serão coordenados por um Presidente e o primeiro secretário os quais serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes e em plena observância ao seu Estatuto.

 

§1º Para consecução dos objetivos de que trata o artigo anterior, compete à Frente Parlamentar de que trata esta resolução, sem prejuízo de outras atribuições inerentes à natureza desta, promover as seguintes ações:

 

I – debates, audiências públicas, estudos, reuniões e seminários junto à sociedade civil, órgãos públicos e as autoridades envolvidas com o tema;

 

II – acompanhar políticas públicas atinentes à temática neste Município e em outros;

 

III – monitorar a execução de planos e projetos relacionados ao tema;

 

IV – acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratem a respeito da matéria;

 

V – aperfeiçoar e complementar a legislação municipal que disponha sobre matéria de interesse do ciclismo, apoio á legislação em trâmite que vise sua melhoria e desenvolvimento.

 

§2º As atividades da Frente Parlamentar serão periódicas nas datas, nos locais e horários estabelecidos pelos membros da Diretoria, conjuntamente ou não, conforme previsto em estatuto, sendo estes escolhidos mediante a aprovação da maioria absoluta de seus membros.

 

§3º As reuniões da Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros e na forma estabelecida em estatuto.

 

Art. 4º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher publicará relatório de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros.

 

Art. 5º A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar de que trata esta resolução.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 04 de março de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º Secretário

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.