RESOLUÇÃO Nº 1.954, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.919, DE 1º DE JANEIRO DE 2014, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE (CPA).

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Acrescenta-se o inciso XVI ao artigo 55 da Resolução nº 1.919, de 1º de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 55. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

 

XVI - Acessibilidade.” (NR)

 

Art. 2º A Resolução nº 1.919, de 1º de janeiro de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

Art. 75-A Compete à Comissão Permanente de Acessibilidade:

 

I - promover, no âmbito legislativo, estudos, pesquisas e a discussão  das  leis  protetivas  das  pessoas  com deficiência e mobilidade reduzida;

 

II - promover a fiscalização do cumprimento das normatizações no âmbito Municipal, Estadual e Federal;

 

III - receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;

 

IV - defender as políticas públicas comprometidas com a acessibilidade;

 

V - promover palestras e audiências públicas de apoio para acessibilidade;

 

VI - opinar sobre os assuntos atinentes às questões relativas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.”

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 11 de outubro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º Secretário

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.