ALTERA A RESOLUÇÃO Nº
1.919, DE 1º DE JANEIRO DE 2014, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE (CPA).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no
uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de
2014, combinado com o artigo 65,
inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso XVI ao artigo 55 da Resolução nº 1.919, de 1º de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
XVI - Acessibilidade.” (NR)
Art. 2º A Resolução nº 1.919, de 1º de janeiro de
2014, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 75-A Compete à Comissão Permanente de
Acessibilidade:
I - promover, no âmbito legislativo, estudos,
pesquisas e a discussão das leis protetivas das pessoas
com deficiência e mobilidade reduzida;
II - promover a fiscalização do cumprimento das
normatizações no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
III - receber representações que contenham denúncias
de violação dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no
âmbito do município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para
providências;
IV - defender as políticas públicas comprometidas
com a acessibilidade;
V - promover palestras e audiências públicas de
apoio para acessibilidade;
VI - opinar sobre os assuntos atinentes às questões relativas
às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 11 de
outubro de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º
Secretário
NEUZA DE OLIVEIRA
2º
Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.