RESOLUÇÃO Nº 1.958, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

ACRESCENTA OS INCISOS VII, VIII E IX NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1º.   DA RESOLUÇÃO Nº 1904 CONFORME ESPECIFICA E ATUALIZA A DENOMINAÇÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, PARA COMISSÃO DE CULTURA E TURISMO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º da Resolução 1904, de 26 de março de 2013, passa a vigorar acrescido de três Incisos VII, VIII e IX, com a seguinte redação:

 

Art. 1º (…)

 

Parágrafo Único (…)

 

VII – Artes Visuais; (NR)

 

VIII – Museologia; (NR)

 

 IX – Saberes e Fazeres Populares. (NR)

 

Art. 2º Os Arts. , e da Resolução nº 1904, de 26 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Memorial do Candidato será encaminhado pelo Vereador requerente à Presidência da Comissão de Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Vitória, que irá apreciá-lo inicialmente, exarando parecer fundamentado sobre a aceitação ou recursa de indicação.

 

Art. 4º O pedido de reconhecimento de Notório Saber Cultural que seja acolhido pela Comissão de Cultura e Turismo, será remetido juntamente com o parecer justificando a decisão para o Conselho Municipal de Cultura.

 

(…)

 

Art. 7º O requerimento que obtiver a aprovação do Conselho Municipal de cultura será encaminhado à Presidência da Comissão de Cultura e Turismo para que essa providencie a entrega da homenagem.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 20 de fevereiro de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º Secretário

 

Leonil Dias da Silva

2º Secretário

 

Adalto Bastos das Neves

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.