RESOLUÇÃO Nº 1.959, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º. DO ART. 2º. DA RESOLUÇÃO Nº 1.927, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O § 2º do Art. 2º da Resolução nº 1.927, de 09 de outubro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (…)

 

§2º O Parlamento Jovem será constituído por alunos do ensino fundamental, médio e da educação superior, devidamente matriculados, em idade própria, escolhidos em processo eleitoral realizado sob a responsabilidade dos órgãos de representação estudantil atuantes no Município de Vitória.” (N.R.)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 03 de março de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º secretário

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º secretário

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

3º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.