RESOLUÇÃO
Nº 1.959, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º. DO ART. 2º. DA RESOLUÇÃO Nº
1.927, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais,
constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução
nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.
1º O § 2º do Art. 2º da Resolução nº
1.927, de 09 de outubro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º (…)
“§2º O Parlamento Jovem será
constituído por alunos do ensino fundamental, médio e da educação superior,
devidamente matriculados, em idade própria, escolhidos em processo eleitoral
realizado sob a responsabilidade dos órgãos de representação estudantil
atuantes no Município de Vitória.” (N.R.)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 03 de
março de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º secretário
LEONIL DIAS DA SILVA
2º secretário
ADALTO BASTOS DAS NEVES
3º secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.