RESOLUÇÃO Nº 1.960, DE
10 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA COMISSÃO ESPECIAL PARA O ESTUDO DA REFORMA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NA
FORMA DO ART. 82. E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com
base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº
1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.
1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a
Comissão Especial para estudo da reforma da Lei Orgânica.
Art.
2º A Comissão a que alude o Art. 1º. será composta de no mínimo 03
(três) e no máximo 05 (cinco) membros titulares e suplentes, designados pelo
Presidente da Câmara, após a indicação dos mesmos pleos
líderes das bancadas, conforme tabela constante no anexo 1 da presente
Resolução.
Art.
3º A Comissão Especial para estudo da Reforma da Lei Orgânica terá
a duração de 06 (seis) meses, prorrogáveis pelo mesmo período, a contar da data
da primeira reunião da Comissão.
Art.
4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Vitória.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 10 de
março de 2017.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON
JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º Secretário
LEONIL
DIAS DA SILVA
2º secretário
ADALTO
BASTOS DAS NEVES
3º secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.