RESOLUÇÃO Nº 1.960, DE 10 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA O ESTUDO DA REFORMA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NA FORMA DO ART. 82. E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a Comissão Especial para estudo da reforma da Lei Orgânica.

 

Art. 2º A Comissão a que alude o Art. 1º. será composta de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros titulares e suplentes, designados pelo Presidente da Câmara, após a indicação dos mesmos pleos líderes das bancadas, conforme tabela constante no anexo 1 da presente Resolução.

 

Art. 3º A Comissão Especial para estudo da Reforma da Lei Orgânica terá a duração de 06 (seis) meses, prorrogáveis pelo mesmo período, a contar da data da primeira reunião da Comissão.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 10 de março de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º Secretário

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º secretário

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

3º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.