RESOLUÇÃO
Nº 1.963, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
INSTITUI
A AMOSTRA MUSICAL CAPIXABA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais,
constituída com base no que preceitua o Art. 30 da
Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.
1º Mediante prévia análise da Administração, será autorizada a
apresentação individual de até 02 (dois) músicos capixabas na recepção
principal do Edifício Paulo Pereira Gomes no dia 24 de abril de cada ano ou no
próximo dia útil seguinte, caso não haja expediente.
§1º O requerimento de
apresentação deverá ser formulado por escrito perante o protocolo geral da
Câmara Municipal de Vitória e endereçado à presidência com as seguintes
informações:
I
- Nome, comprovante de endereço, telefone de contato, e-mail e documento de
identificação pessoal do músico;
II
- Letra das músicas a serem apresentadas;
III
- Instrumentos a serem utilizados na apresentação, se houver.
§2º A apresentação
musical poderá ocorrer, a critério da Administração, no período diurno e/ou
vespertino e o seu deferimento seguirá a ordem temporal do protocolo de
requerimento.
Art.
2º Caberá ao Cerimonial desta Casa de Leis, uma vez deferido o
requerimento de apresentação, efetuar a inscrição do(s) músico(s), contactá-los(s) a fim de informá-lo(s) do período em que se
dará a sua apresentação, assim como garantir que o espaço que lhe for destinado
esteja livre e desimpedido.
Art.
3º A apresentação que dispõe este ato se dará sem qualquer ônus à
Câmara Municipal de Vitória.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Atílio Vivácqua, 25 de Abril de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º
Secretário
LEONIL DIAS DA SILVA
2º
Secretário
ADALTO BASTOS DAS NEVES
3º
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.