RESOLUÇÃO Nº 1.963, DE 25 DE ABRIL DE 2017.

 

INSTITUI A AMOSTRA MUSICAL CAPIXABA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Mediante prévia análise da Administração, será autorizada a apresentação individual de até 02 (dois) músicos capixabas na recepção principal do Edifício Paulo Pereira Gomes no dia 24 de abril de cada ano ou no próximo dia útil seguinte, caso não haja expediente.

 

§1º O requerimento de apresentação deverá ser formulado por escrito perante o protocolo geral da Câmara Municipal de Vitória e endereçado à presidência com as seguintes informações:

 

I - Nome, comprovante de endereço, telefone de contato, e-mail e documento de identificação pessoal do músico;

 

II - Letra das músicas a serem apresentadas;

 

III - Instrumentos a serem utilizados na apresentação, se houver.

 

§2º A apresentação musical poderá ocorrer, a critério da Administração, no período diurno e/ou vespertino e o seu deferimento seguirá a ordem temporal do protocolo de requerimento.

 

Art. 2º Caberá ao Cerimonial desta Casa de Leis, uma vez deferido o requerimento de apresentação, efetuar a inscrição do(s) músico(s), contactá-los(s) a fim de informá-lo(s) do período em que se dará a sua apresentação, assim como garantir que o espaço que lhe for destinado esteja livre e desimpedido.

 

Art. 3º A apresentação que dispõe este ato se dará sem qualquer ônus à Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 25 de Abril de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º Secretário

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º Secretário

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.