RESOLUÇÃO Nº 1.964, DE 22 DE MARÇO DE 2017.

 

ALTERA A RESOLUÇÃO DE Nº 1867/2010, QUE INSTITUI E REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EFETIVOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Texto Compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º  Ficam alterados os dispositivos da Resolução de nº 1867/2010 abaixo relacionados que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º O servidor em estágio probatório será avaliado pela Comissão de Avaliação Especial de Estágio Probatório composta pela chefia imediata e por 01 (um) servidor efetivo estável, que serão denominados de avaliadores.

 

§ 1º O servidor efetivo e estável deve ser da mesma Unidade Administrativa do servidor avaliado e não pode ter sofrido pena disciplinar nos últimos (três) anos.

 

§ 2º A escolha recairá no servidor efetivo e estável que esteja no mesmo cargo efetivo do servidor a ser avaliado, obedecendo aos seguintes critérios, por ordem de prioridade:

 

I - maior tempo de serviço na Unidade Administrativa do servidor avaliado;

 

II - maior idade.

 

§ 3º Se a escolha recair em um servidor afastado do trabalho, esta passará para o servidor seguinte, usando os mesmos critérios do parágrafo anterior.

 

§ 4º Caso o servidor efetivo e estável seja cônjuge ou companheiro, ou parente do avaliado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, a escolha recairá no avaliador seguinte, usando os mesmos critérios do § 2º.

 

§ 5º Fica instituído rodízio anual do servidor avaliador, recaindo em um outro servidor efetivo e estável que ainda não tenha sido avaliador, respeitado os critérios do § 2º deste artigo.

 

§ 6º Caso não haja servidor efetivo e estável no mesmo cargo, na mesma Unidade Administrativa, a avaliação será feita pela Chefia Imediata e um servidor efetivo e estável da mesma Unidade Administrativa, ocupante de qualquer cargo com escolaridade igual ou superior ao cargo do avaliado, obedecendo aos mesmos critérios dos incisos I e II do § 2º deste artigo.

 

§ 7º Caso não haja servidor efetivo e estável na mesma Unidade Administrativa conforme previsto no parágrafo anterior, a avaliação será feita pela Chefia Imediata e um servidor efetivo e estável pertencente a qualquer uma das Unidades Administrativas, ocupante de qualquer cargo com escolaridade igual ou superior ao cargo, obedecendo aos mesmos critérios dos incisos I e II do § 2º deste artigo.

 

§ 8º Aos servidores a serem avaliados cuja jornada de trabalho seja inferior a 8 horas deve-se observar se o horário de trabalho coincide com o do servidor avaliador, observados os critérios do § 2º deste artigo.

 

§ 9º O servidor efetivo e estável será designado através de Portaria pelo Presidente da Câmara no 24º e 34º mês de efetivo exercício do servidor a ser avaliado.

 

§ 10 Os servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitória serão avaliados em 02 (duas) etapas contados do início do exercício do cargo:

 

a) a primeira avaliação no 24º mês;

b) a segunda avaliação no 34º mês do início do efetivo exercício.

 

Art. 5º Fica instituída a Comissão de Análise de Recursos, para analisar e decidir os recursos, instruir os processos de exoneração e analisar situações não previstas nesta Resolução.

 

§ 1º A Comissão de Análise de Recursos de que trata o caput será composta por servidores  efetivos e estáveis da seguinte forma:

 

I - 01 representante lotado no Departamento de Gestão de Pessoas;

 

II - 01 representante lotado na Procuradoria;

 

III - 01 representante lotado na Escola do Legislativo.

 

 

§ 2º O Presidente da Câmara editará Portaria nomeando todos os componentes da Comissão.

 

§ 3º A Comissão de Análise de Recursos poderá convocar outro (s) servidor (s), se achar necessário, para obter maiores esclarecimentos.

 

§4º (...)

 

Art. 9º

 

§ 1º O resultado de cada avaliação do período será o correspondente ao valor médio referente a avaliação da chefia imediata mais a avaliação do servidor efetivo e estável.

 

§ 2º (...)

 

§ 3º (...)

 

§O resultado máximo da Avaliação, no estágio probatório, é 100 pontos.

 

(...)

 

Art. 11 O servidor avaliado poderá recorrer junto a Comissão de Análise de Recursos caso não concorde com o resultado da avaliação.

 

§ 1º (...)

 

§ 2º A Comissão de Análise de Recursos poderá convocar os avaliadores, se achar necessário, para obter maiores esclarecimentos.

 

§ 3º (…)

 

(...)

 

Art. 16 Compete à Comissão de Análise de Recursos, no caso de resultado final “NÃO APTO”, elaborar relatório circunstanciado, enfatizando as ocorrências que levaram a este resultado, anexando-o ao processo de avaliação.

 

Parágrafo único - O relatório circunstanciado deverá ser encaminhado para o Presidente da Câmara Municipal de Vitória para decisão.

 

(...)

 

Art. 22 Os servidores municipais admitidos serão avaliados nos prazos estabelecidos nos anexos II e III deste Projeto de Resolução.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos acerca da matéria, especialmente os que com esta sejam compatíveis.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 22 de março de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º secretário

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º secretário

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

3º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.

 

ANEXO I

Tabela de Aferição

Pesos

* Desempenho desejável

*Desempenho adequado

*Desempenho inadequado

*Desempenho indesejável

5 pontos

4 pontos

2 pontos

1 ponto

Tabela de Aferição do Resultado Final

Apto

Não Apto

De 60 a 100

Menos de 60

 

ANEXO II

Mês e ano de Admissão

1º AVALIAÇÃO Mês da

Avaliação 24 meses

Julho de 2008

 Julho de 2010

Agosto de 2008

Agosto de 2010

Setembro 2008

Setembro de 2010

Outubro de 2008

Outubro de 2010

Novembro de 2008

Novembro de 2010

Dezembro de 2008

Dezembro de 2010

Abril de 2009

Abril de 2011

Maio de 2009

Maio de 2011

Julho de 2009

Julho de 2011

Agosto de 2009

Agosto de 2011

Setembro de 2009

Setembro de 2011

Janeiro de 2010

Janeiro de 2012

Março de 2015

Abril de 2017

Setembro 2015

Setembro de 2017

 

 

(Redação dada pela Resolução nº 1990/2018)

Mês e ano de Admissão

1º AVALIAÇÃO Mês da

Avaliação 24 meses

Julho de 2008

 Julho de 2010

Agosto de 2008

Agosto de 2010

Setembro 2008

Setembro de 2010

Outubro de 2008

Outubro de 2010

Novembro de 2008

Novembro de 2010

Dezembro de 2008

Dezembro de 2010

Abril de 2009

Abril de 2011

Maio de 2009

Maio de 2011

Julho de 2009

Julho de 2011

Agosto de 2009

Agosto de 2011

Setembro de 2009

Setembro de 2011

Janeiro de 2010

Janeiro de 2012

Janeiro de 2015

 Janeiro de 2017

Março de 2015

Abril de 2017

Setembro 2015

Setembro de 2017

 

 

ANEXO III

Mês e ano de Admissão

2º AVALIAÇÃO Mês da

Avaliação 24 meses

Julho de 2008

 Maio de 2011

Agosto de 2008

Junho de 2011

Setembro 2008

Julho de 2011

Outubro de 2008

Agosto de 2011

Novembro de 2008

Setembro de 2011

Dezembro de 2008

Outubro de 2011

Abril de 2009

Fevereiro de 2012

Maio de 2009

Março de  2012

Julho de 2009

Maio de 2012

Agosto de 2009

Junho  de 2012

Setembro de 2009

Julho de 2012

Janeiro de 2010

Novembro de 2012

Março de 2015

Janeiro de 2018

Setembro de 2015

Julho de 2018

 

 

(Redação dada pela Resolução nº 1990/2018)

Mês e ano de Admissão

2º AVALIAÇÃO Mês da

Avaliação 24 meses

Julho de 2008

Maio de 2011

Agosto de 2008

Junho de 2011

Setembro 2008

Julho de 2011

Outubro de 2008

Agosto de 2011

Novembro de 2008

Setembro de 2011

Dezembro de 2008

Outubro de 2011

Abril de 2009

Fevereiro de 2012

Maio de 2009

Março de  2012

Julho de 2009

Maio de 2012

Agosto de 2009

Junho  de 2012

Setembro de 2009

Julho de 2012

Janeiro de 2010

Novembro de 2012

Janeiro de 2015

Novembro de 2017

Março de 2015

Janeiro de 2018

Setembro de 2015

Julho de 2018