RESOLUÇÃO Nº 1.965, DE
30 DE MAIO DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 133, ART.168, DO TÍTULO DO
CAPÍTULO IV E ACRESCENTA O ART.346-A, ART.346-B, ART.346-C , ART.346-D, ART.346 -E, ART.346-F E ART.346-G, TODOS DA
RESOLUÇÃO DE Nº 1.919 DE 01 JANEIRO DE 2014, REGIMENTO INTERNO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com
base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº
1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º O artigo 133 da Resolução
1919 de 2013 passa a ter a seguinte redação:
Art.
133. (...)
I - (…)
II - (...)
§1º
O Vereador que pretender retificar a Ata fará à Mesa declaração oral logo após
a leitura do material do pequeno expediente, a ser inserida na Ata seguinte,
com as justificativas do Presidente, podendo, se não for acolhida, apresentar
recurso ao Plenário.
§2º A leitura da Ata da Sessão Anterior
poderá ser dispensada, desde que devidamente publicizada
previamente no Diário Legislativo da Câmara Municipal de Vitória, de modo a
permitir a sua retificação nos termos do parágrafo anterior.
Art.2º O
artigo 168 da Resolução 1919 de 2013 passa a
ter a seguinte redação:
Art.
168 Da Sessão
da Câmara Municipal
será lavrada Ata com os nomes dos Vereadores presentes e ausentes e a exposição sucinta dos trabalhos, a fim de ser lida na Sessão
seguinte, salvo quando a sua leitura
na forma do § 2º art. 133.
Parágrafo Único - Não havendo Sessão por falta de quórum, será lavrado o Termo de Comparecimento, conforme estabelecido pela Resolução 1.726/1999, a ser lido na Sessão seguinte, juntamente com a Ata,
exceto se dispensa a leitura desta na forma deste regimento, nele constando
os nomes dos Vereadores presentes e ausentes
e o Expediente despachado.
Art.3º O capítulo IV da Resolução 1.919 de 2013
passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo IV
DA TRIBUNA LIVRE E DA TRIBUNA ACADÊMICA”
Art.4º Ficam acrescidos à Resolução
1919/2013 os artigos 346-A, 346-B, 346-C,
346-D, 346-E,
346-F e 346-G:
Art. 346-A A Tribuna Acadêmica na Câmara
Municipal de Vitória será realizada uma vez por mês em Sessão Ordinária.
Parágrafo Único - A Tribuna de que trata este
artigo funcionará tão somente na terceira Sessão Ordinária do mês.
Art. 346-B O estudante de graduação, pós
-graduação mestrado, doutorado ou pós-doutorado
poderá fazer uso da Tribuna
Acadêmica por 30 (trinta) minutos, nos termos deste Regimento.
Parágrafo Único - O sujeito que participar como
orador dos trabalhos pertinentes à Tribuna Acadêmica deverá estar adequadamente
trajado.
Art. 346-C Para fazer uso da Tribuna Acadêmica
é necessário atender às seguintes exigências:
I - Estar devidamente matriculado em
Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e/ou internacionalmente e ter
concluído o trabalho de conclusão do curso, monografia, dissertação ou tese
a ser apresentada no máximo em 2 (dois) anos;
II - comprovar pertinência temática
do trabalho, monografia dissertação ou tese que se pretende apresentar com as
competências do Poder Legislativo ou Executivo Municipal;
III - proceder à sua inscrição em
Livro próprio e entregar o material a ser explanado à Escola do Legislativo com
antecedência mínima de 15 dias antes de cada Sessão;
IV - indicar expressamente, no ato
da inscrição, o assunto a ser exposto;
V - ter requerimento de um Vereador para procedimento da inscrição.
§ 1º
Após devida análise pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de
Vitória, os inscritos serão notificados por meio de ofício do deferimento ou
não de sua apresentação pela Secretaria da Câmara, bem como da data em que
poderão usar a tribuna, de acordo com a ordem de inscrição.
§ 2º
Fica fixado o número de 01 (um)
orador para fazer uso da Tribuna Livre em cada Sessão Ordinária.
§ 3º É vedado o uso da Tribuna Acadêmica
nos dias de realização das Sessões Extraordinárias, Especial e Solenes da
Câmara Municipal.
Art. 346-D O Presidente da Câmara poderá
indeferir o uso da tribuna quando o
assunto não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município, sendo a
decisão do Presidente será irrecorrível.
Art. 346-E Antes das lideranças partidárias, o Secretário da Câmara
procederá à chamada da pessoa inscrita para falar naquela data, de acordo com a
ordem de inscrição.
§ 1° Caso o horário regimental previsto
para a Sessão Ordinária estiver expirado ou estiver faltando pouco tempo para
sua expiração, deverá
haver pedido verbal
de prorrogação por parte do Presidente, a fim de dar seguimento às
atividades da Tribuna Acadêmica.
§ 2º O pedido a que se refere o
parágrafo antecedente não poderá ser negado pelo Plenário.
§ 3º Ficará sem efeito a inscrição da pessoa
que não estiver presente no dia da realização dos trabalhos da Tribuna Aacdêmica. Caso algum inscrito esteja presente, poderá
fazer o uso da palavra, respeitando a ordem caso haja mais de um.
Art. 346-F O Presidente poderá cassar
imediatamente a palavra do orador que se
expressar com linguagem incompatível com a dignidade da Câmara ou fugir do
assunto previamente especificado.
Art. 346-G À Tribuna Acadêmica, aplica-se o
quanto disposto nos artigos,343, 344, 345 e 346.
Art.5º
Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 30 de maio de 2017.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON
JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º Secretário
LEONIL
DIAS DA SILVA
2º Secretário
ADALTO
BASTOS DAS NEVES
3º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
de Vitória.