RESOLUÇÃO Nº 1.965, DE 30 DE MAIO DE 2017.

 

ALTERA  A REDAÇÃO DO ART. 133, ART.168, DO TÍTULO DO CAPÍTULO IV E ACRESCENTA O ART.346-A, ART.346-B, ART.346-C , ART.346-D,  ART.346 -E, ART.346-F E ART.346-G, TODOS DA RESOLUÇÃO DE Nº 1.919 DE 01 JANEIRO DE 2014, REGIMENTO INTERNO.  

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art.1º O artigo 133 da Resolução 1919 de 2013 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 133. (...)

 

I - (…)

 

II - (...)

 

§1º O Vereador que pretender retificar a Ata fará à Mesa declaração oral logo após a leitura do material do pequeno expediente, a ser inserida na Ata seguinte, com as justificativas do Presidente, podendo, se não for acolhida, apresentar recurso ao Plenário.

 

§2º A leitura da Ata da Sessão Anterior poderá ser dispensada, desde que devidamente publicizada previamente no Diário Legislativo da Câmara Municipal de Vitória, de modo a permitir a sua retificação nos termos do parágrafo anterior.

 

Art.2º O artigo 168 da Resolução 1919 de 2013 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 168 Da Sessão da Câmara Municipal será lavrada Ata com os nomes dos Vereadores presentes e ausentes e a exposição sucinta dos trabalhos, a fim de ser lida na Sessão seguinte, salvo quando a sua leitura na forma do § 2º art. 133.

 

Parágrafo Único - Não havendo Sessão por falta de quórum, será lavrado o Termo de Comparecimento, conforme estabelecido pela Resolução 1.726/1999, a ser lido na Sessão seguinte, juntamente com a Ata, exceto se dispensa a leitura desta na forma deste regimento, nele constando os nomes dos Vereadores presentes e ausentes e o Expediente despachado.

 

Art.3º O capítulo IV da Resolução 1.919 de 2013 passa a ter a seguinte redação: 

 

Capítulo IV

DA TRIBUNA  LIVRE E DA TRIBUNA ACADÊMICA”

 

Art.4º Ficam acrescidos à Resolução 1919/2013 os artigos 346-A, 346-B, 346-C, 346-D, 346-E, 346-F e 346-G:

 

Art. 346-A A Tribuna Acadêmica na Câmara Municipal de Vitória será realizada uma vez por mês em Sessão Ordinária.

 

Parágrafo Único - A Tribuna de que trata este artigo funcionará tão somente na terceira Sessão Ordinária do mês.

 

Art. 346-B O estudante de graduação, pós -graduação mestrado, doutorado ou pós-doutorado  poderá  fazer uso da Tribuna Acadêmica por 30 (trinta) minutos, nos termos deste Regimento.

 

Parágrafo Único - O sujeito que participar como orador dos trabalhos pertinentes à Tribuna Acadêmica deverá estar adequadamente trajado.

 

Art. 346-C Para fazer uso da Tribuna Acadêmica é necessário atender às seguintes exigências:

 

I - Estar devidamente matriculado em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e/ou internacionalmente e ter concluído o trabalho de conclusão do curso, monografia, dissertação  ou tese  a ser apresentada no máximo em 2 (dois) anos;

 

II - comprovar pertinência temática do trabalho, monografia dissertação ou tese que se pretende apresentar com as competências do Poder Legislativo ou Executivo Municipal;

 

III - proceder à sua inscrição em Livro próprio e entregar o material a ser explanado à Escola do Legislativo com antecedência mínima de 15 dias antes de cada Sessão;

 

IV - indicar expressamente, no ato da inscrição, o assunto a ser exposto;

 

V - ter requerimento de um  Vereador para procedimento da inscrição.

 

§ 1º  Após devida análise pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Vitória, os inscritos serão notificados por meio de ofício do deferimento ou não de sua apresentação pela Secretaria da Câmara, bem como da data em que poderão usar a tribuna, de acordo com a ordem de inscrição.

 

§ 2º  Fica fixado o número de 01 (um)  orador para fazer uso da Tribuna Livre em cada Sessão Ordinária.

 

§ 3º É vedado o uso da Tribuna Acadêmica nos dias de realização das Sessões Extraordinárias, Especial e Solenes da Câmara Municipal.

 

Art. 346-D O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da tribuna quando   o assunto não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município, sendo a decisão do Presidente será irrecorrível.

 

Art. 346-E Antes das lideranças partidárias, o Secretário da Câmara procederá à chamada da pessoa inscrita para falar naquela data, de acordo com a ordem de inscrição.

 

§ 1° Caso o horário regimental previsto para a Sessão Ordinária estiver expirado ou estiver faltando pouco tempo para sua   expiração,  deverá   haver  pedido  verbal  de prorrogação por parte do Presidente, a fim de dar seguimento às atividades da Tribuna Acadêmica.

 

§ 2º O pedido a que se refere o parágrafo antecedente não poderá ser negado pelo Plenário.

 

§ 3º Ficará sem efeito a inscrição da pessoa que não estiver presente no dia da realização dos trabalhos da Tribuna Aacdêmica. Caso algum inscrito esteja presente, poderá fazer o uso da palavra, respeitando a ordem caso haja mais de um.

 

Art. 346-F O Presidente poderá cassar imediatamente  a palavra do orador que se expressar com linguagem incompatível com a dignidade da Câmara ou fugir do assunto previamente especificado.

 

Art. 346-G À Tribuna Acadêmica, aplica-se o quanto disposto nos artigos,343, 344, 345 e 346.  

 

Art.5º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 30 de maio de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º Secretário

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º Secretário

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.