RESOLUÇÃO Nº 1.968, DE 28 DE JULHO DE 2017.

 

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 5º DA RESOLUÇÃO 1.907 DE 09 DE MAIO DE 2013.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art.1º O artigo 2º da Resolução de nº 1.907 de 09 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O Programa será implementado mediante a adesão das escolas e terá por público-alvo os alunos do 6º (sexto) ano do ensino fundamental ao 3º (terceiro) ano do ensino médio.

 

Art.2º O artigo 5º da Resolução de nº 1.907 de 09 de maio de 2013 passará a vigorar com a seguinte redação.

 

Art.5º Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de serviços especializados, tais como:

 

a) Fornecimento de alimentação para os alunos no período que participarem do programa;

b) Disponibilização de veículo para o deslocamento dos alunos;

c) Confecção de material didático sobre a Câmara e a Cidade de    Vitória.

 

Parágrafo Único – Os serviços de que tratam as alíneas deste artigo serão exclusivamente destinados aos estudantes da rede pública de ensino e aqueles que os acompanham, sejam estes da rede municipal ou estadual, desde que estejam localizada no Município de Vitória.

 

Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 28 de Julho de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º Secretário

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º Secretário

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.