RESOLUÇÃO Nº 1.968, DE
28 DE JULHO DE 2017.
ALTERA OS ARTIGOS 2º E
5º DA RESOLUÇÃO 1.907 DE 09 DE MAIO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com
base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº
1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º O artigo 2º da Resolução de
nº 1.907 de 09 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:
Art.
2º O Programa será implementado mediante a adesão das
escolas e terá por público-alvo os alunos do 6º (sexto) ano do ensino
fundamental ao 3º (terceiro) ano do ensino médio.
Art.2º
O artigo 5º da Resolução de nº 1.907 de 09 de maio
de 2013 passará a vigorar com a seguinte redação.
Art.5º Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de
terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de
serviços especializados, tais como:
a)
Fornecimento de alimentação para os alunos no período que participarem do
programa;
b)
Disponibilização de veículo para o deslocamento dos alunos;
c)
Confecção de material didático sobre a Câmara e a Cidade de Vitória.
Parágrafo Único – Os serviços de que tratam as alíneas deste artigo serão
exclusivamente destinados aos estudantes da rede pública de ensino e aqueles
que os acompanham, sejam estes da rede municipal ou estadual, desde que estejam
localizada no Município de Vitória.
Art. 3 Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 28 de Julho de 2017.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON
JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º Secretário
LEONIL
DIAS DA SILVA
2º Secretário
ADALTO
BASTOS DAS NEVES
3º SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.