RESOLUÇÃO Nº 1.969, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

 

INSTITUI A “CÂMARA SEM CARRO” EM HOMENAGEM À CICLOATIVISTA DETINHA SON.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art.1º Fica instituída a “Câmara sem Carro” cuja data se dará em 1º de Julho de cada ano em homenagem à cicloativista Detinha Son.

 

Parágrafo Único - Na data que dispõe este artigo, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis, a Câmara promoverá ações que estimulem seus agentes políticos e servidores a utilizar transportes alternativos ao se deslocarem pela Cidade e, especialmente, ao trabalho.

 

Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 10 de Agosto de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º Secretário

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º Secretário

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.