RESOLUÇÃO Nº 1.969, DE
10 DE AGOSTO DE 2017.
INSTITUI A “CÂMARA SEM
CARRO” EM HOMENAGEM À CICLOATIVISTA DETINHA SON.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base
no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919,
de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo
65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º Fica instituída a “Câmara
sem Carro” cuja data se dará em 1º de Julho de cada ano em homenagem à cicloativista Detinha Son.
Parágrafo Único - Na data que dispõe este artigo, sem
prejuízo das demais legislações aplicáveis, a Câmara promoverá ações que
estimulem seus agentes políticos e servidores a utilizar transportes
alternativos ao se deslocarem pela Cidade e, especialmente, ao trabalho.
Art. 2. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 10 de Agosto de 2017.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON
JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º Secretário
LEONIL
DIAS DA SILVA
2º Secretário
ADALTO
BASTOS DAS NEVES
3º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.