RESOLUÇÃO Nº 1.970, DE
14 DE AGOSTO DE 2017.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, O “PROJETO DE PRESERVAÇÃO E ACESSO A MEMÓRIA
INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com
base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº
1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, o “Projeto de Preservação e Acesso a Memória Institucional da
Câmara Municipal de Vitória”.
Art. 2º O Projeto de Preservação e Acesso a
Memória Institucional da Câmara Municipal de Vitória tem como objetivos:
I - digitalizar
para preservar e tornar acessíveis as coleções de Projetos de Lei do
Legislativo e do Executivo, Projetos de Resolução, de Decreto Legislativo e de
Emenda a Lei Orgânica compreendidas entre os períodos de 1969 e 1999.
II - disseminar
informação de caráter institucional e histórica a serem disponibilizadas no
sítio eletrônico da Câmara Municipal de Vitória e atuar como depositário de
documentos arquivísticos digitais.
Art. 3 O
trabalho será executado em conformidade com as normas estabelecidas pela
Resolução do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ
31/2010, que dispõe sobre a adoção das recomendações para digitalização de
documentos arquivísticos permanentes indicados a
todos os órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Arquivo - SINAR (Dec. 4073/2002), bem como conforme detalhamento
constante do ANEXO I, sob a
responsabilidade do Departamento de Documentação e Informação da Câmara
Municipal de Vitória.
Art. 4º As despesas decorrentes da
aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 14 de Agosto de 2017.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON
JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º Secretário
LEONIL
DIAS DA SILVA
2º Secretário
ADALTO
BASTOS DAS NEVES
3º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.