RESOLUÇÃO Nº 1.971, DE
14 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 2º, 5º E 6º DA RESOLUÇÃO DE Nº 1.907 DE 03 DE MAIO DE
2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com
base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº
1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.
1º O art. 2º da resolução nº
1.907/2013 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O programa será implementado mediante a
adesão das escolas e terá por público-alvo os alunos do 1º ao 9º ano do ensino
fundamental e ensino médio:
(...)
Art.
2º O parágrafo único do art. 5º da resolução 1.907/2013
passa ater a seguinte redação:
Art.5º. (...)
Parágrafo Único. Os serviços de
que tratam as alíneas deste artigo serão exclusivamente destinados aos
estudantes que participem do programa e aqueles que os acompanham, sejam estes
da rede municipal, estadual ou privada, desde que localizadas este Município.
Art. 3º O art. 6º da
resolução nº 1907/2013 passa a ter a seguinte redação:
Art.6º As despesas decorrentes
deste Projeto de Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. Fica facultada a execução do
programa que dispõe esta resolução mediante a celebração de convênios e/ou
parcerias com órgãos públicos e entidades que tenham interesses comuns no
referido projeto.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 14 de setembro de 2017.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON
JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º Secretário
LEONIL
DIAS DA SILVA
2º Secretário
ADALTO
BASTOS DAS NEVES
3º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.