RESOLUÇÃO Nº 1.972, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, DA FRENTE PARLAMENTAR PELA REVITALIZAÇÃO DA ORLA NOROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a Frente Parlamentar pela Revitalização da Orla Noroeste, em caráter temporário e prazo indeterminado.

 

Parágrafo Único. A presente Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, formada por 04 vereadores, podendo, na forma de seu estatuto, ser composta por outros vereadores da Câmara Municipal de Vitória, por representantes da sociedade civil e de entidades que aceitem e tenham interesse de transformar em realidade os seus objetivos.

 

 Art. 2º A Frente Parlamentar pela Revitalização da Orla Noroeste tem como objetivo se tornar um espaço de discussões e busca por solução para o problema do abandono da baía citada.

 

Parágrafo 1º Para a realização de seus objetivos, compete à Frente Parlamentar e que trata este projeto, sem prejuízo de outras atribuições inerentes à natureza desta instituição, promover as seguintes ações:

 

I - Debates, audiências públicas, estudos, reuniões e seminários junto à sociedade civil, órgãos públicos e as autoridades envolvidas com o tema;

 

II -  Acompanhar políticas públicas atinentes à temática neste Município e em outros;

 

III -  Monitorar a execução de planos e projetos relacionados ao tema;

 

IV - Acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratem a respeito da matéria;

 

V - Aperfeiçoar e complementar a legislação municipal que disponha sobre diferentes formas de investimento na orla da baía noroeste; 

 

Parágrafo 2º As atividades da Frente Parlamentar serão periódicas nas datas, nos locais e horários estabelecidos pelos membros da diretoria, conjuntamente ou não, conforme previsto em estatuto, sendo estes escolhidos mediante a aprovação da maioria absoluta e seus membros.

 

Parágrafo 3º Os cidadãos interessados em acompanhar as atividades dessa Frente Parlamentar terão livre acesso e direito a voz, desde que observadas as disposições constantes em seu estatuto.

 

Art.3º A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

 

Art As despesas decorrentes da execução desta resolução ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 25 de setembro de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º Secretário

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º secretário

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

3º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.