RESOLUÇÃO Nº 1.972, DE
25 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, DA FRENTE PARLAMENTAR PELA
REVITALIZAÇÃO DA ORLA NOROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com
base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº
1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória,
a Frente Parlamentar pela Revitalização da Orla Noroeste, em caráter temporário
e prazo indeterminado.
Parágrafo Único. A presente Frente Parlamentar terá
caráter suprapartidário, formada por 04 vereadores, podendo, na forma de seu
estatuto, ser composta por outros vereadores da Câmara Municipal de Vitória,
por representantes da sociedade civil e de entidades que aceitem e tenham
interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
Art. 2º A Frente Parlamentar pela Revitalização da Orla
Noroeste tem como objetivo se tornar um espaço de discussões e busca por
solução para o problema do abandono da baía citada.
Parágrafo 1º Para a realização de seus
objetivos, compete à Frente Parlamentar e que trata este projeto, sem prejuízo
de outras atribuições inerentes à natureza desta instituição, promover as
seguintes ações:
I - Debates,
audiências públicas, estudos, reuniões e seminários junto à sociedade civil,
órgãos públicos e as autoridades envolvidas com o tema;
II - Acompanhar políticas públicas atinentes à
temática neste Município e em outros;
III - Monitorar a execução de planos e projetos
relacionados ao tema;
IV - Acompanhar, propor
e discutir proposições legislativas que tratem a respeito da matéria;
V - Aperfeiçoar e
complementar a legislação municipal que disponha sobre diferentes formas de
investimento na orla da baía noroeste;
Parágrafo 2º As
atividades da Frente Parlamentar serão periódicas nas datas, nos locais e
horários estabelecidos pelos membros da diretoria, conjuntamente ou não,
conforme previsto em estatuto, sendo estes escolhidos mediante a aprovação da
maioria absoluta e seus membros.
Parágrafo 3º Os cidadãos interessados em
acompanhar as atividades dessa Frente Parlamentar terão livre acesso e direito
a voz, desde que observadas as disposições constantes em seu estatuto.
Art.3º A Câmara Municipal
disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das
atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art 4º As despesas decorrentes da
execução desta resolução ocorrerão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 25 de setembro de 2017.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON
JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º Secretário
LEONIL
DIAS DA SILVA
2º secretário
ADALTO
BASTOS DAS NEVES
3º secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.