RESOLUÇÃO
Nº 1.973,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
CRIA O BIG – BANCO DE IDEIAS EM GESTÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais,
constituída com base no que preceitua o Art. 30 da
Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.
1º Esta resolução cria o BIG – Banco de Ideias em Gestão –
na Câmara Municipal de Vitória.
Art. 2º O BIG – Banco de Ideias em Gestão –
trata-se de um banco de registro de ideias propostas por servidores desta Casa
de Leis voltado ao fomento de novas ideias de práticas de gestão pública no
âmbito da Câmara Municipal de Vitória.
§1º
Para fins de
registro junto ao BIG, o servidor deverá efetuar protocolo de sua ideia à
Presidência, recebendo em sua cópia a comprovação do seu recebimento por
servidor do departamento.
§2º Na
hipótese de implementação efetiva da ideia proposta à administração, o servidor
terá direito ao abono de um (01) dia de trabalho.
§3º Havendo mais de uma ideia
semelhante proposta por distintos servidores, prevalecerá aquela do protocolo
mais antigo.
Art.3º As despesas com a execução da
presente Resolução correm a conta de dotações próprias do orçamento vigente da
Câmara Municipal de Vitória.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 16 de Outubro de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º Secretário
LEONIL DIAS DA SILVA
2º Secretário
ADALTO BASTOS DAS NEVES
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vitória.