RESOLUÇÃO Nº 1.974,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a redação do artigo 76 da Resolução nº 1.919 de 10 de abril de 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O artigo 76 da Resolução n.º 1.919, de 10 de Abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 76. (…)
§1º (…)
§2º Fica dispensada a realização das reuniões
de que trata este artigo na hipótese de inexistência de matéria em pauta.
§3º As comissões poderão se reunir extraordinariamente, a requerimento do Presidente da mesma.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 7 de Novembro
de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON
JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º
Secretário
LEONIL
DIAS DA SILVA
2º
Secretário
ADALTO
BASTOS DAS NEVES
3º Secretário
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.