RESOLUÇÃO Nº 1.975, de 07 de Novembro de 2017.

 

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória (Resolução 1.919 de 23 de Janeiro de 2014), a fim de alterar dispositivos referentes ao dever de pôr-se de pé na instalação da Legislatura e na abertura das Sessões Ordinárias, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução nº 1.919, de 23 de Janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º (…)

 

§2º No ato da posse, estando todos em posição de respeito, um dos Vereadores, a convite do Presidente, proferirá o seguinte compromisso: “Prometo cumprir dignamente o mandato que me foi confiado, respeitar a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal e submeter-me às leis, trabalhando para engrandecimento do Município e o bem-estar da população”; ao que os demais Vereadores confirmarão, declarando: “Assim o prometo.”

 

(…) (NR)

 

Art. 2º A alínea “a” do inciso III do artigo 132 da Resolução nº 1.919, de 23 de Janeiro de 2014, passa a vigorar com o texto abaixo disposto:

 

Art. 132 (…)

 

a) No momento da leitura do texto bíblico, todos os presentes deverão colocar-se em posição de respeito.

 

(…). (NR)

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 07 de Novembro de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º Secretário

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º Secretário

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.