RESOLUÇÃO Nº 1.975,
de 07 de Novembro de 2017.
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória (Resolução 1.919 de 23 de Janeiro de 2014), a fim de alterar dispositivos referentes ao dever de pôr-se de pé na instalação da Legislatura e na abertura das Sessões Ordinárias, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução nº 1.919, de 23 de Janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (…)
§2º No ato da posse, estando todos em posição
de respeito, um dos Vereadores, a convite do Presidente, proferirá o seguinte
compromisso: “Prometo cumprir dignamente o mandato que me foi confiado,
respeitar a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica
Municipal e submeter-me às leis, trabalhando para engrandecimento do Município
e o bem-estar da população”; ao que os demais Vereadores confirmarão, declarando:
“Assim o prometo.”
(…) (NR)
Art. 2º A alínea “a” do inciso III do artigo 132 da Resolução nº 1.919, de 23 de Janeiro de 2014, passa a vigorar com o texto abaixo disposto:
Art. 132 (…)
a) No momento da
leitura do texto bíblico, todos os presentes deverão colocar-se em posição de
respeito.
(…). (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 07 de Novembro de 2017.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
Presidente
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º
Secretário
LEONIL DIAS DA SILVA
2º
Secretário
ADALTO BASTOS DAS NEVES
3º
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.