INSTITUI E
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA “SALA PÚBLICA” NA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com
base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº
1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a “Sala Pública”,
com funcionamento no 2º andar, ao lado do Auditório “Nenel Miranda”, às
segundas-feiras e sextas-feiras de 8:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito
horas), para a realização de reuniões pelas entidades da sociedade civil e
demais cidadãos do Município.
§ 1º Para o agendamento de que trata o
presente artigo, os interessados deverão protocolar o pedido junto ao
Departamento de Documentação e Informação esta Casa de Leis, endereçando-o à
Presidência, com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência, informando data,
horário de início, horário de término e a justificativa para a solicitação.
§ 2º O pedido, após o protocolo, será
instruído pela Assessoria de Cerimonial da Câmara Municipal de Vitória e
encaminhado ao Presidente da Câmara, ao qual caberá o deferimento ou não.
§ 3º Após o deferimento ou não, pelo
Presidente da Câmara, a Assessoria de Cerimonial entrará em contato com o
solicitante, dando-lhe conhecimento da decisão.
Art. 2º A utilização do espaço dependerá da
assinatura do termo de responsabilidade nos termos do anexo I desta Resolução.
Art. 3º A cessão a que se refere a presente
Resolução será sempre gratuita e quando realizada em benefício de partidos
políticos ou coligações partidárias sujeitar-se-á ao disposto na legislação
eleitoral vigente e demais espécies normativas aplicáveis.
Art. 4º Fica vedada a utilização ou acesso às
demais dependências, destinadas, exclusivamente, às atividades administrativas
e à segurança dos documentos do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 03 de Janeiro de 2018.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
PRESIDENTE
WANDERSON
JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º SECRETÁRIO
LEONIL
DIAS DA SILVA
2º SECRETÁRIO
ADALTO
BASTOS DAS NEVES
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
Termo de
Responsabilidade
Para uso da “Sala
Pública” - Auditório “Nenel Miranda”
Eu, ______________________________, abaixo
assinado, residente à Rua _______________________________, Município de
_____________________, telefone ( ) ____________________, portador do RG
_______________ e CPF______________________ declaro que farei uso da “SALA
PÚBLICA” nas dependências do Auditório “Nenel Miranda” da Câmara Municipal
de Vitória no(s) dia(s) ___________, no horário das __________ às ________,
para reunião da entidade/grupo ____________________, devidamente autorizado nos
termos do Ato da Presidência nº …...…/…...… e em conformidade com o art. 3º, §3º do Regimento Interno da CMV.
Pelo presente termo fica o(a) CESSIONÁRIO(A) ciente
de sua responsabilidade civil e criminal pelos danos que eventualmente forem
perpetrados contra o patrimônio público, incluindo neste as instalações físicas
e equipamentos que venham a ser colocados a sua disposição.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Os equipamentos da Câmara Municipal de Vitória não
poderão ser deslocados para local diverso da sede do Poder Legislativo.
Vitória/ES,
______ de _______________ de 20____
___________________________________________
Representante
legal da entidade solicitante/
Líder de grupo