RESOLUÇÃO Nº 1.983, DE
02 DE FEVEREIRO DE 2018.
CRIA O PROGRAMA “CLUBE
DE DESCONTOS DO SERVIDOR” NA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com
base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº
1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Programa Clube de Descontos do Servidor,
no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, com o objetivo de estabelecer
política de parcerias com empresas e/ou instituições representativas de setores
empresariais, nos seus diversos ramos de atuação, com a finalidade de oferecer
descontos nos preços e/ou condições especiais nas aquisições de produtos e
serviços pelos servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) da CMV.
Art. 2º Cabe ao Departamento de
Gestão de Pessoas - DGP a definição das normas e procedimentos para
formalização das parcerias, a execução, o controle e o acompanhamento do
Programa Clube de Descontos do Servidor, competindo-lhe:
I
- divulgar o Programa Clube de Descontos do Servidor junto aos servidores, em
cooperação com os dirigentes dos Departamentos e Gabinetes da Câmara Municipal
de Vitoria;
II -
manter articulação permanente com as empresas e/ou instituições cadastradas,
bem como a atualização constante das informações referentes às promoções e/ou
descontos oferecidas aos servidores do legislativo municipal;
III -
verificar o cumprimento das obrigações pactuadas pelas empresas e/ou
instituições parceiras;
IV -
notificar, formalmente, as empresas e/ou instituições em caso de descumprimento
das obrigações pactuadas;
V -
expedir normas complementares a este Ato visando dirimir dúvidas e estabelecer
procedimentos para a participação de empresas e/ ou instituições visando o
adequado funcionamento do Clube do Desconto do Servidor;
Art. 3º As empresas e/ou instituições
interessadas em participar do Programa Clube de Descontos do Servidor devem
preencher e assinar o Termo de Adesão específico, além do cumprimento dos
seguintes requisitos:
I -
apresentar certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado;
II -
manter os dados cadastrais sempre atualizados junto a CMV;
III -
disponibilizar número de telefone para contato com os servidores;
IV - ter
como responsável pela parceria o diretor ou proprietário da empresa e/ou
instituição, registrada em cartório, ou terceiro, munido de procuração,
mediante comprovação por meio do contrato social.
§ 1º Ao aderir ao Programa Clube de
Descontos do Servidor, a empresa e/ou instituição ficará vinculada às
disposições desta Resolução por prazo indeterminado, tendo sua vigência
interrompida, exclusivamente, por solicitação de qualquer uma das partes, a
qualquer tempo, respeitando a necessidade de notificação formal com
antecedência mínima de 30 dias;
§ 2º A desistência da continuidade da
parceria, pela empresa e/ ou instituição inscrita, impede a realização de nova
adesão ao Programa pelo prazo de seis meses, contados a partir da data de formalização da desistência, podendo este
prazo ser reduzido, a critério da CMV.
§ 3º No caso de abertura de
filiais de empresas participantes do Programa, cujo proprietário seja o mesmo
que firmou adesão ao Programa de que trata esta Resolução, prevalecerão,
automaticamente, as mesmas condições pactuadas no Termo de Adesão previsto no
artigo 3º desta Resolução.
§ 4º Caso fique caracterizado que a
empresa e/ou instituição descumpriu as obrigações constantes neste Ato, ela
poderá ser advertida ou descredenciada da rede de parceiros e ficar impedida de
firmar nova adesão ao Programa, pelo prazo de 12 meses.
Art. 4º Para fins de obtenção do
desconto e/ou condições especiais, o servidor público da CMV deverá apresentar
à empresa e/ ou instituição parceira, no ato da aquisição de produto ou
serviço, o documento oficial de identidade, ou documento de identidade
funcional com foto, e comprovação
do vínculo funcional por meio do último contracheque expedido.
Art. 5º A relação completa e atualizada das
empresas e/ ou instituições parceiras será disponibilizada no sítio eletrônico
da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 6º A CMV poderá, a qualquer momento,
sem necessidade de prévia comunicação às empresas e/ ou instituições parceiras,
cadastrar novos parceiros que formalizar adesão ao Programa.
Art. 7º Qualquer peça publicitária
relacionada ao Programa, criada pela empresa e/ou instituição parceira, que
envolva marca ou o nome da Câmara Municipal de Vitória somente poderá ser
veiculada após prévia aprovação da Câmara Municipal de Vitória.
§ 1º A inobservância do
disposto no art. 7º acarretará advertência e descredenciamento da empresa e/ ou
instituição da rede de parceiros, ficando impedida de firmar nova adesão com o
Programa Clube de Descontos do Servidor pelo prazo de 12 meses.
§ 2º A empresa e/ou instituição
deve divulgar sua parceria com o Clube de Descontos do Servidor em suas
instalações físicas e ambientes eletrônicos.
Art. 8º Caso haja interesse da empresa e/ou instituição
parceira, o desconto e/ou condições especiais poderão ser estendidos aos
dependentes diretos dos servidores públicos, mediante comprovação de
parentesco.
Art. 9º A Câmara Municipal de Vitória não
fornecerá às empresas e/ou instituições parceiras informações pessoais ou
funcionais sobre os seus servidores, exceto aquelas informações já
disponibilizadas no Portal da Transparência da
Câmara Municipal de Vitória (www.cmv.es.gov.br/transparencia).
§ 1º A Câmara Municipal de Vitória não
se responsabilizará em caso de inadimplência ou não pagamento dos produtos ou
serviços produtos adquiridos pelos servidores.
§ 2º A empresa e/ou instituição parceira
eximirá Câmara Municipal de Vitória de qualquer responsabilidade na aquisição
de produtos ou serviços que venham apresentar defeitos ou que possam causar
males à saúde do servidor.
Art. 10 Para fins de
avaliação dos resultados do Programa, as empresas e/ou instituições parceiras
deverão apresentar, sempre que solicitado pelo DGP, relatório contendo os
números relativos à procura e retorno do Programa Clube de Descontos do
Servidor.
Art. 11 As empresas e/ou
instituições parceiras do Programa Clube de Descontos do Servidor não terão
quaisquer benefícios junto aos programas de governo, licitações, contratos ou
obrigações fiscais.
Art. 12 A CMV divulgará o
Programa Clube de Descontos do Servidor e o nome das empresas e/ ou
instituições parceiras, através dos seguintes meios de comunicação:
I - Canal do Servidor – http://www.cmv.es.gov.br;
II
- eventos da CMV;
III
- espaço para a instalação de estandes promocionais em eventos programados pela
CMV, quando possível;
IV
- inserções em informativo específico divulgado no contracheque dos servidores
da Câmara;
V
- eventuais publicações em meios internos de divulgação da Câmara (CMV).
Art. 13 Durante a vigência da
parceria, o percentual de desconto nos produtos e/ou serviços a serem
oferecidos aos servidores públicos poderão ser alterados pelas empresas
parceiras, desde que informado formalmente ao Departamento de Gestão de Pessoas
da CMV (DGP).
Art. 14 Não serão aceitos pelo
Programa Clube de Descontos do Servidor, sob nenhuma hipótese, o fornecimento
de brindes como única forma de desconto oferecido pelas empresas e/ou
instituições parceiras.
Art. 15 A adesão de instituições
e/ ou empresas ao Programa Clube de Descontos do Servidor poderá ocorrer a
qualquer tempo, durante a vigência desta Resolução.
Art. 16 Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 02 de
Fevereiro de 2018.
Vinícius Simões
Presidente
Wanderson Marinho
1º Secretário
Leonil
2º Secretário
Dalto Neves
3º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.
RESOLUÇÃO Nº 1.983, DE
02 DE FEVEREIRO DE 2018.
Anexo I
TERMO DE ADESÃO –
EMPRESA PARCEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.538.990/0001-72, neste Ato representada pelo seu Presidente, o
Vereador Sr. Vinícius Simões, CPF nº _________________________, denominada CMV,
e de outro lado a empresa (razão social)
__________________________________________________________e (nome fantasia)
_______________________________________________, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na ____________________________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº _________________________, por seu representante
legal, o Sr. _____________________________________, CPF nº
________________________, cadastrada no Programa Clube de Descontos do
Servidor, denominada simplesmente EMPRESA PARCEIRA, têm como justo e acertado o
presente instrumento de adesão regidos pelas seguintes cláusulas e
condições:
1. A EMPRESA
PARCEIRA oferecerá aos servidores da CMV o desconto e/ou condições especiais a
serem divulgados, prioritariamente, no sítio www.cmv.es.gov.br, discriminando
os produtos e serviços abrangidos e o percentual de desconto oferecido para os
mesmos.
2. Os valores correspondentes aos produtos,
bens e/ou serviços serão pagos pelos SERVIDORES diretamente à EMPRESA PARCEIRA,
segundo as normas deste Instrumento.
3. A CMV, a seu exclusivo critério e dentro
da disponibilidade existente, poderá divulgar em seu sítio, nome e endereço da
EMPRESA PARCEIRA, sem custo para ela.
4. Os SERVIDORES, para obterem os descontos
e/ou as condições especiais previstas no item 1 deste Instrumento,
obrigatoriamente apresentarão à EMPRESA PARCEIRA o último contracheque e um
documento oficial de identidade, ou documento de identidade funcional com foto,
no ato da compra/contratação.
5. Em hipótese alguma, durante o prazo de
vigência do presente Termo de Adesão, os descontos e condições especiais previstos
em seu item 1 poderão ser negados aos SERVIDORES, responsabilizando-se a
EMPRESA PARCEIRA por todo e qualquer prejuízo que venha acarretar à CMV ou aos
SERVIDORES, sem prejuízo de perdas e danos.
6. A adesão aos termos do presente
Instrumento será condicionada:
a) Ao protocolo do Termo de Adesão e do
Formulário de Cadastro devidamente preenchidos e assinados, em conjunto com a
documentação exigida pela Resolução nº 1983 de Fevereiro de 2018, que institui
o Programa Clube de Descontos do Servidor junto ao Departamento de Gestão de
Pessoas;
b) À assinatura do representante da CMV,
com a consequente notificação à EMPRESA PARCEIRA do início da vigência deste
Instrumento;
c) À divulgação da EMPRESA PARCEIRA no
cadastro disponibilizado no sítio da CMV (www.cmv.es.gov.br).
7. O Termo de Adesão, o Formulário de
Cadastro e os documentos podem ser entregues pessoalmente no setor Protocolo
Geral da Câmara Municipal de Vitória ou enviados por correio para o endereço
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.788, Bento Ferreira, Vitória, ES, CEP
29.050-940, com a identificação “Programa Clube de Descontos do Servidor”.
8. Este Termo de Adesão permanecerá válido,
mantendo integralmente seus dispositivos enquanto não houver manifestação
formal de interesse de encerramento da parceria, conforme estabelece o Art. 3º da Resolução nº 1983 de Fevereiro de 2018.
9. A EMPRESA PARCEIRA pode, a qualquer
momento, rescindir o presente Termo, mediante notificação formal prévia encaminhada
ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, valendo essa mesma regra quando o interessado for a Câmara
Municipal de Vitória, oportunidade em que a notificação será entregue no
endereço definido pela EMPRESA PARCEIRA.
10. Toda e qualquer alteração do presente
Instrumento só será válida e eficaz com a concordância expressa das partes.
11. É de exclusiva responsabilidade da
EMPRESA PARCEIRA todo pessoal necessário ao fornecimento dos produtos e à execução
dos serviços, pagando-lhes a respectiva remuneração e arcando exclusivamente e
pontualmente com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais,
tributários, previdenciários e aqueles relativos ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, inclusive de acidente de trabalho, e com quaisquer adicionais que
sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência do presente
Instrumento ou incidentes sobre a atividade e ou os serviços prestados pela
EMPRESA PARCEIRA.
12. A CMV e a EMPRESA PARCEIRA são partes
contratantes independentes e juridicamente autônomas e nenhuma das condições
deste Instrumento resulta na criação de qualquer tipo de sociedade ou franquia,
representação de vendas ou relação permanente de trabalho entre as partes, não
constituindo, ainda, qualquer benefício junto aos demais programas de governo,
licitações, contratos ou obrigações fiscais.
Vitória, ____/_____/_____
__________________________________
Vinícius Simões
Presidente CMV
________________________________________
Assinatura do Responsável pela EMPRESA
PARCEIRA
Carimbo com CNPJ
RESOLUÇÃO Nº 1.983, DE
02 DE FEVEREIRO DE 2018.
Anexo II
TERMO DE ADESÃO –
INSTITUIÇÃO PARCEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, inscrita no
CNPJ sob o nº 27.538.990/0001-72, neste Ato representada pelo seu Presidente, o
Vereador Sr. Vinícius Simões, CPF nº _________________________, denominada CMV,
e de outro lado a empresa (razão social)
__________________________________________________________e (nome fantasia)
_______________________________________________, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na ________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº _________________________, por seu representante legal, o Sr.
_____________________________________, CPF nº ________________________,
cadastrada no Programa Clube de Descontos do Servidor, denominada simplesmente
INSTITUIÇÃO PARCEIRA, têm como justo e acertado o presente instrumento de
adesão regidos pelas seguintes cláusulas e condições:
1. A
INSTITUIÇÃO PARCEIRA ficará responsável por divulgar e incentivar as empresas
associadas a aderirem ao Programa Clube de Desconto do Servidor.
2. A INSTITUIÇÃO PARCEIRA atuará junto a
seus associados, no sentido de fomentar o desenvolvimento de soluções,
inclusive tecnológicas, para facilitar a operacionalização do Programa.
3. Os valores correspondentes aos produtos,
bens e/ou serviços serão pagos pelos SERVIDORES diretamente às empresas cadastradas
pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA, segundo as normas deste Instrumento.
4. A CMV, a seu exclusivo critério e dentro
da disponibilidade existente, poderá divulgar em seu sítio localização e
endereço da INSTITUIÇÃO PARCEIRA, sem custo para ela.
5. Os SERVIDORES, para obterem os descontos
e/ou as condições especiais previstas no item 3 deste Instrumento,
obrigatoriamente apresentarão às empresas cadastradas pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA
o último contracheque e um documento oficial de identidade, ou documento de
identidade funcional com foto, no ato da compra.
6. A adesão aos termos do presente
Instrumento será condicionada:
a) Ao protocolo do Termo de Adesão
devidamente preenchido e assinado, em conjunto com a documentação exigida pela
Resolução nº 1983 de Fevereiro de 2018, que institui o Programa Clube de
Descontos do Servidor junto ao Departamento de Gestão de Pessoas;
b) À assinatura do representante da CMV,
com a consequente notificação à INSTITUIÇÃO PARCEIRA do início da vigência
deste Instrumento;
c) À divulgação da INSTITUIÇÃO PARCEIRA e
das empresas por ela cadastradas no Programa Clube do Desconto do Servidor, no
cadastro disponibilizado no sítio da ADMINISTRAÇÃO (www.cmv.es.gov.br).
7. O Termo de Adesão, o Formulário de
Cadastro e os documentos podem ser entregues pessoalmente no setor Protocolo
Geral da Câmara Municipal de Vitória ou enviados por correio para o endereço
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.788, Bento Ferreira, Vitória, ES, CEP
29.050-940, com a identificação
“Programa Clube de Descontos do Servidor”.
8. Este Termo de Adesão permanecerá válido,
mantendo integralmente seus dispositivos enquanto não houver manifestação
formal de interesse de encerramento da parceria, conforme estabelece o Art. 3º
da Resolução nº 1983 de Fevereiro de 2018.
9. A INSTITUIÇÃO PARCEIRA poderá, a
qualquer momento, rescindir o presente Termo, mediante notificação formal
prévia encaminhada à CMV, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, valendo
essa mesma regra quando o interessado for da CMV, oportunidade em que a
notificação será entregue no endereço definido pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
10. Toda e qualquer alteração do presente
Instrumento só será válida e eficaz com a concordância expressa das partes.
11. É de exclusiva responsabilidade da
INSTITUIÇÃO PARCEIRA e das empresas por ela cadastradas no Programa, todo
pessoal necessário ao fornecimento dos produtos e à execução dos serviços,
pagando-lhes a respectiva remuneração e arcando exclusivamente e pontualmente
com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários,
previdenciários e aqueles relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
inclusive de acidente de trabalho, e com quaisquer adicionais que sejam ou
venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência do presente Instrumento ou
incidentes sobre a atividade, e/ou os serviços prestados pela INSTITUIÇÃO
PARCEIRA.
12. A CMV e a INSTITUIÇÃO PARCEIRA são
partes contratantes independentes e juridicamente autônomas e nenhuma das
condições deste Instrumento resulta na criação de qualquer tipo de sociedade ou
franquia, representação de vendas ou relação permanente de trabalho entre as
partes, não constituindo, ainda, qualquer benefício junto aos demais programas
de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais.
Vitória, ____/_____/_____
___________________________
Vinícius Simões
Presidente CMV
_______________________________________
Assinatura do Responsável pela INSTITUIÇÃO
PARCEIRA
Carimbo com CNPJ
RESOLUÇÃO Nº 1.983, DE
02 DE FEVEREIRO DE 2018.
Anexo III
FORMULÁRIO DE CADASTRO
Razão Social |
||||||||||||||||
Nome Fantasia |
||||||||||||||||
CNPJ |
Inscrição
Estadual |
Inscrição
Municipal |
||||||||||||||
Endereço |
||||||||||||||||
Bairro |
Cidade |
Estado |
CEP |
|||||||||||||
Telefone (com
DDD) |
E-mail |
|||||||||||||||
Site |
||||||||||||||||
Responsável
pela Parceria |
Telefone de
Contato |
|||||||||||||||
Marque o ramo
de atuação da Empresa Parceira: |
||||||||||||||||
|
Academias e
Esportes |
|
Construtora |
|
Lavanderia |
|||||||||||
|
Alimentação -
Hortifrutigranjeira |
|
Cosméticos |
|
Livraria |
|||||||||||
|
Alimentação –
Restaurante |
|
Creche |
|
Material de
Construção |
|||||||||||
|
Alimentação -
Supermercado |
|
Curso de Idioma |
|
Moda e
Acessórios |
|||||||||||
|
Aluguel de
Roupas e Fantasias |
|
Curso de
Informática |
|
Oficina
Mecânica |
|||||||||||
|
Aluguel de
Veículos |
|
Decoração |
|
Ótica |
|||||||||||
|
Calçados e
Acessórios |
|
Entretenimento |
|
Padaria |
|||||||||||
|
Centro de
Formação de Condutores |
|
Estética |
|
Posto de
Combustível |
|||||||||||
|
Clínica
Médica |
|
Farmácia |
|
Salão de
Beleza |
|||||||||||
|
Clínica de
Fisioterapia |
|
Floricultura |
|
Seguro |
|||||||||||
|
Clínica
Odontológica |
|
Hotelaria |
|
Turismo e
Lazer |
|||||||||||
|
Clínica
Veterinária / Pet Shop |
|
Imobiliária |
|
Utilidades
para o lar |
|||||||||||
|
Companhia
Aérea |
|
Instituição
de Ensino |
|
Shows e
Espetáculos |
|||||||||||
|
Venda de
veículos |
|
Outros: |
|
|
|||||||||||
|
||||||||||||||||
Extensivo aos
dependentes? SIM |
|
NÃO |
|
|
||||||||||||
Produtos/Serviços |
Desconto
Oferecido (%) |
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Data:
_____/______/____________
_________________________________
_________________________________
Assinatura do
Responsável pela Empresa Assinatura Diretor do DGP
Carimbo com CNPJ