ALTERA OS ANEXOS IV E V DA RESOLUÇÃO Nº 1.952, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com
base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº
1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O item 13 do anexo IV da Resolução nº 1.952,
de 07 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte Redação:
13 - Departamento Legislativo – DEL
Ao
departamento Legislativo, competem as seguintes atribuições: assessoramento
estratégico à Mesa em todos os seus trabalhos legislativos; e também, no que
concerne ao registro do comparecimento efetivo dos Vereadores às Sessões,
através dos mecanismos eletrônicos de frequência e ausência em plenário, sob orientação e controle direto da Presidência; a
supervisão e a orientação técnica das atividades de apoio à elaboração
legislativa, à realização das sessões plenárias, à documentação e informação
das espécies normativas, ao registro taquigráfico, ao funcionamento das
comissões parlamentares, bem como a supervisão, organização e elaboração do
resumo do expediente e da pauta da ordem do dia sob ordem da presidência; as
respostas e do controle das questões de ordem em orientação a Presidência; o
registro das votações em Plenário; o controle dos prazos legais para tramitação
de proposições; o assessoramento em assuntos regimentais; a elaboração e
encaminhamento das correspondências e ofícios, oriundas das sessões
legislativas, aos órgãos externos; outras atividades correlatas. (NR)
Art. 2º O anexo
V da Resolução nº 1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigora acrescido
do item 5.1, com seguinte redação:
5.1 Diretor de
Departamento Legislativo, padrão PC-E:
I – o ocupante do cargo de Diretor de
Departamento Legislativo deverá possuir formação na área jurídica com ensino
superior completo no curso de Bacharelado em Direito;
II - assessorar a Mesa na direção dos trabalhos
de plenário;
III - assessorar a Presidência nas questões
de Ordem;
IV - informar por escrito aos órgãos e
departamentos da Câmara Municipal as deliberações, despachos ou ordens da Mesa e
da Presidência no que consiste ao devido processo legislativo;
V - coordenar e elaborar a Ordem do dia,
segundo as instruções do Presidente;
VI - organizar os serviços de recepção e
distribuição de proposições e de requerimentos e despachar com o Presidente
todas as proposições, a fim de lhes dar o devido prosseguimento;
VII - distribuir às áreas competentes os
expedientes encaminhados à Mesa;
VIII – organizar, quanto à espécie e quanto
à prioridade, as proposições legislativas para estudo nas Comissões, conforme
as normas regimentais;
IX - submeter ao Presidente as proposições
em condições de serem arquivadas nos termos constitucionais e regimentais;
X - determinar, sob ordem da Presidência, a
reconstituição de processos extraviados ou retidos indevidamente;
XI - exercer outras atividades correlatas
no que consiste ao devido processo legislativo. (NR)
Art.
3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua,
15 de Março de 2018.
VINÍCIUS SIMÕES
Presidente
WANDERSON MARINHO
1º Secretário
LEONIL
2º Secretário
DALTO NEVES
3º Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.