RESOLUÇÃO
Nº 1.986, DE 23 DE MARÇO DE 2018
ALTERA O INCISO XI DO ARTIGO 130 DA RESOLUÇÃO Nº 1.919, DE
23 DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA/ES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com
base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº
1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica alterado o inciso XI do artigo 130 da Resolução nº 1.919, de
23 de Janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 130 Para manutenção da ordem, do
respeito e da austeridade das Sessões, observar-se-ão as seguintes regras:
[…]
XI -
referindo-se a colega, o Vereador ou a Vereadora usará os tratamentos Senhor
(a) Vereador (a), Vereador (a) e/ou Senhor (a).
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 23 de Março
de 2018.
VINÍCIUS SIMÕES
Presidente
WANDERSON MARINHO
1º Secretário
LEONIL
2º Secretário
DALTO NEVES
3º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.