RESOLUÇÃO
Nº 1.988, DE 08 DE MAIO DE 2018
“CRIA OS BANCOS DE
DADOS DE VOLUNTÁRIOS E ONG’S NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com
base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº
1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a criação do banco de dados de
voluntários e de organizações não governamentais- ONG’s no site da Câmara
Municipal de Vitória.
Art.
2º Serão
organizadas, geridas e disponibilizadas para consulta no site institucional da
Câmara Municipal de Vitória as informações de 02 (dois) bancos de dados,
relativos:
I - Aos voluntários;
II - Às entidades de
natureza privada sem fins lucrativos que prestam serviços em áreas de relevante
interesse social e público.
§ 1º O banco de dados voluntários presta-se-á a
reunir informações de pessoas com mais de 18 anos de idade, tais como nome,
telefone, endereço, e área de aptidão técnico laboral para a qual deseja se
voluntariar.
§2º O banco de dados das organizações não
governamentais – ONG’s presta-se-á reunir informações de entidades privadas sem
fins lucrativos, independentes da administração pública Direta e Indireta,
constituída na forma de associação ou fundação, que tenha por base o
voluntariado e por escopo o desenvolvimento de atividades cívicas, culturais,
educacionais, científicas, recreativas ou de assistência a pessoa.
Art. 3º Fica a Câmara Municipal de Vitória
responsável por organizar as informações dos interessados em prestar serviços
voluntários e das entidades empenhadas em recebê-los.
Parágrafo único. Os voluntários e
as entidades referenciados nesta Resolução deverão se contatar livremente para
estabelecer a forma, o tempo e o lugar da prestação de serviço a ser
desempenhado, mediante a celebração de termo de adesão, nos termos da Lei
Federal nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Resolução correrão por meio de dotações próprias do orçamento vigente
da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 08 de Maio
de 2018.
VINÍCIUS SIMÕES
Presidente
WANDERSON MARINHO
1º Secretário
LEONIL
2º Secretário
DALTO NEVES
3º Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.