A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte, resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, o projeto “Emprego Cidadão”, destinado à ação social de resgate à dignidade da população em situação de rua do Município de Vitória.
Parágrafo único. Compreende-se como população em situação de rua aquelas pessoas que vivem na rua, que fazem dela espaço de convívio, de sobrevivência, nos termos do Decreto de nº 7.053/2009.
Art. 2º As empresas prestadoras de serviços na Câmara Municipal de Vitória que se interessarem, poderão reservar, ao menos, uma das vagas de emprego disponíveis, o qual será prestado no espaço físico da Câmara Municipal de Vitória.
§ 1º As empresas que mantiverem em efetivo exercício moradores em situação de rua receberão uma certificação, mediante a entrega do selo “Empresa Pop.
§ 2º A certificação de que trata o parágrafo anterior será estendida às empresas que, ainda que não prestadoras de serviços desta Casa de Leis, igualmente reservarem vaga(s) de emprego prevista(s) nesta Resolução, desde que observados os requisitos previstos nesta.
Art. 3º Do projeto instituído no “caput” do artigo 1º desta Resolução, farão parte os moradores em situação de rua, cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, depois de atestadas essa condição pela referida Secretaria.
Parágrafo Único. A Secretaria encaminhará à Câmara Municipal de Vitória uma listagem das pessoas em situação de rua consideradas aptas para o trabalho, a partir da qual as possíveis empresas empregadoras realizarão processo de seleção para preenchimento das vagas existentes.
Art. 4º As empresas deverão garantir às pessoas em situação de rua salário compatível com a sua função e demais direitos previstos na legislação trabalhista vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias do Orçamento.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 02 de Agosto de 2018.
VINÍCIUS JOSÉ
SIMÕES
PRESIDENTE
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
1º SECRETÁRIO
LEONIL DIAS DA
SILVA
2º SECRETÁRIO
ADALTO BASTOS
DAS NEVES
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.