ALTERA O § 2º, DO ART. 130 DA RESOLUÇÃO 1.919/2013, QUE TRATA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte, resolução:
Art. 1º O § 2º, do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130 (…)
§ 2º Poderão ter acesso ao Plenário assessores dos vereadores, limitado ao número de um para cada vereador, e outros servidores da Câmara, pelo tempo estritamente necessário, desde que devidamente identificados por meio de crachás.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 13 de Agosto de 2018.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
PRESIDENTE
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º SECRETÁRIO
LEONIL DIAS DA SILVA
2º SECRETÁRIO
ADALTO BASTOS DAS NEVES
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.