A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte, resolução:
Art. 1º Fica criado o parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 1952, de 07 de abril de 2016, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Compete aos Diretores, ao Procurador-Geral e Controlador Interno e Transparência, atestar a frequência dos servidores lotados nos respectivos Departamentos, bem como apresentar a justificativa das ausências, sem a qual ficará o Departamento de Gestão de Pessoas-DGP autorizado a proceder ao respectivo desconto remuneratório.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 03 de Setembro de 2018.
VINÍCIUS JOSÉ
SIMÕES
PRESIDENTE
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
1º SECRETÁRIO
LEONIL DIAS DA
SILVA
2º SECRETÁRIO
ADALTO BASTOS
DAS NEVES
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.