A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua
o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro
de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV
da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte: Resolução
Art. 1º
Fica garantida a gratuidade de inscrição em concurso público no
âmbito da Câmara Municipal de Vitória à pessoa física que se declara isenta de
apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física no
momento da inscrição no certame.
§1º Nos termos da Lei
Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental
nos casos que indica e dá outras providências, a declaração será feita por escrito
e assinada pelo próprio interessado.
§2º Se comprovadamente
falsa a declaração, além da sujeição às sanções civis, administrativas e
criminais previstas na legislação aplicável, serão considerados nulos, em
relação ao declarante, a inscrição e todos os atos praticados posteriormente a
ela no concurso público, assim como os atos eventualmente praticados de nomeação,
posse e exercício no cargo ou emprego público.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 30 de
Outubro de 2018.