A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte: Resolução
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 155 da Lei 1.919/2013 - Regimento Interno, que terá a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Torna obrigatória a execução do “Hino à Vitória” no início das Sessões Solenes e Especiais da Câmara Municipal de Vitória/ES”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 29 de Novembro de 2018.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
PRESIDENTE
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º SECRETÁRIO
LEONIL DIAS DA SILVA
2º SECRETÁRIO
ADALTO BASTOS DAS NEVES
3º SECRETÁRIO