RESOLUÇÃO Nº 2.003, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 

 

INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 155 DA LEI 1.919/2013 – REGIMENTO INTERNO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte: Resolução

 

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 155 da Lei 1.919/2013 - Regimento Interno, que terá a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Torna obrigatória a execução do “Hino à Vitória” no início das Sessões Solenes e Especiais da Câmara Municipal de Vitória/ES”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 29 de Novembro de 2018.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

PRESIDENTE

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

1º SECRETÁRIO

 

LEONIL DIAS DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.