RESOLUÇÃO Nº 2.005, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal o “Projeto Eliminação Sustentável”, visando o descarte de documentos da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 1º Instituir no âmbito do Poder Legislativo do Município de Vitória o “Projeto Eliminação Sustentável”, com o objetivo de garantir o descarte de documentos de forma ecologicamente correta ao meio ambiente.

 

Art. 2º A eliminação de documentos da Câmara Municipal de Vitória dar-se à depois de concluído o processo de avaliação a ser conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos na resolução 40 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, mediante processo administrativo autuado para esse fim e de acordo com a Tabela de Temporalidade.

 

Art. 3º O registro de documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio de Listagem de Eliminação de Documentos e do Termo de Eliminação de Documentos, que deverão ser elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).

 

§ 1º A Listagem de Eliminação de Documentos tem por objetivo registrar as informações pertinentes aos documentos a serem eliminados.

 

§ 2º O Termo de Eliminação de Documentos tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação.

 

Art. 4º Após a elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos pela CPAD, o processo administrativo deverá ser encaminhado ao Arquivo Público Municipal para autorização.

 

§ 1º Homologado o processo administrativo, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos deverá assinar a Listagem de Eliminação de Documentos e providenciará a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos.

 

§ 2º A documentação identificada para eliminação deverá permanecer em ordem, e arquivada no local de origem, até que seja concluído o procedimento de avaliação e destinação.

 

Art. 5º A eliminação de documentos da Câmara Municipal de Vitória será realizada por meio de fragmentação mecânica ou por outro meio adequado, com supervisão e acompanhamento de membro de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

 

Art. 6º Os documentos mencionados no artigo anterior poderão ser doados a órgãos públicos para programas de reaproveitamento ou cooperativas e associações de reciclagem e de resíduos sólidos sediadas no Município de Vitória, mediante celebração de convênio e observância das regras previstas na Lei 8.666/93.

 

§ 1º Neste caso, deverá se lavrada “Declaração de recebimento de Doação” na qual constará a destinação dos resíduos.

 

§ 2º Havendo elevado volume para descarte, a Câmara Municipal poderá solicitar a fragmentação à entidade beneficiada com a referida doação, desde que representante da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos esteja presente ao ato de eliminação e assine o respectivo “Termo de Trituração ou Fragmentação”.

 

Art. 7º Os documentos sigilosos não poderão ser doados.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 11 de Fevereiro de 2019.

 

CLÉBER FÉLIX

PRESIDENTE

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

1º SECRETÁRIO

 

VINÍCIUS SIMÕES

2º SECRETÁRIO

 

LUIZ PAULO AMORIM

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.