Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a Comissão Especial para estudo da reforma e atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara.
Art. 2º A Comissão a que alude o art. 1º será composta por 05 (cinco) membros titulares e suplentes, designados pelo Presidente da Câmara após a indicação dos mesmos pelos líderes das bancadas, conforme § 12 do art. 83 do Regimento Interno.
Art. 3º A Comissão terá um Presidente, um vice-presidente e um relator eleito na primeira reunião, conforme preconiza o §3º do art.83 do Regimento Interno.
Art. 4º A Comissão Especial para estudo de reforma da Lei Orgânica Municipal terá a duração de 01 (um) ano, prorrogáveis pelo mesmo período, a contar da data da primeira reunião da Comissão.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 18 de Março de 2019.
CLÉBER FÉLIX
PRESIDENTE
ADALTO BASTOS DAS NEVES
1º SECRETÁRIO
VINÍCIUS SIMÕES
2º SECRETÁRIO
LUIZ PAULO AMORIM
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.