REVOGADA TOTALMENTE PELA RESOLUÇÃO Nº 2.071/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 2009, DE 27 DE MARÇO DE 2019

 

Altera a Resolução nº 1.952, de 07 de Abril de 2016.

 

                    Texto compilado

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte Redação:

 

XVII – Secretaria Geral da Mesa;

 

Art. 2º O anexo I da Resolução nº 1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte Alteração:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Art. 3º O art. 5º da Resolução nº 1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

Art. 5º Os cargos comissionados de padrão PC-S e PC-E, com exceção da atribuição no cargo de Secretário Geral da Mesa que possui natureza de assessoramento, são cargos de direção, os demais cargos da estrutura administrativa PC-T, PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3 são cargos de assessoramento. (NR)

 

Parágrafo único. Só caberá substituição de férias nos cargos de direção ou SGP investido na função de chefe de gabinete. Os demais cargos terão substituição apenas nos casos de licença maternidade, licença para tratamento de saúde e licença não remunerada para tratar de interesses particulares, esta última, desde que o afastamento seja superior a 90 (noventa) dias.

 

 

Art. 4º O anexo IV da Resolução nº 1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

13 – Departamento Legislativo - DEL

Ao departamento Legislativo, competem as seguintes atribuições: registro do comparecimento efetivo dos Vereadores às Sessões, através dos mecanismos eletrônicos de frequência e ausência em plenário, sob orientação e controle direto da Presidência; a supervisão e a orientação técnica das atividades de apoio à elaboração legislativa, à realização das sessões plenárias, à documentação e informação das espécies normativas, ao funcionamento das comissões parlamentares, bem como a supervisão, organização e elaboração do resumo do expediente e da pauta da ordem do dia sob ordem da presidência; o registro das votações em Plenário; o controle dos prazos legais para tramitação de proposições; a elaboração e encaminhamento das correspondências e ofícios, oriundas das sessões legislativas, aos órgãos externos; outras atividades correlatas; (NR)

 

(...)

 

15 – Secretaria Geral da Mesa - SGM

A Secretaria Geral da Mesa compete ao assessoramento técnico, estratégico e institucional da Mesa Diretora no desempenho de suas atribuições legais e regimentais; (NR)

 

Art. 4º O anexo V da Resolução nº 1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigora, com seguinte redação:

 

5.1  Diretor de Departamento Legislativo, padrão PC-E:

 

I - informar por escrito aos órgãos e departamentos da Câmara Municipal as deliberações, despachos ou ordens da Mesa e da Presidência no que consiste ao devido processo legislativo;

 

II - coordenar e elaborar a Ordem do dia, segundo as instruções do Presidente;

 

III – organizar, sob ordem da Presidência, os serviços de recepção e distribuição de proposições e de requerimentos;

 

IV – organizar, quanto à espécie e quanto à prioridade, as proposições legislativas para estudo nas Comissões, conforme as normas regimentais;

 

V - submeter ao Presidente as proposições em condições de constar na Ordem do Dia e de serem arquivadas nos termos constitucionais e regimentais;

 

VI - determinar, sob ordem da Presidência, a reconstituição de processos extraviados ou retidos indevidamente;

 

VII - exercer outras atividades correlatas no que consiste ao devido processo legislativo. (NR)

 

5.2 Secretário Geral da Mesa, padrão PC-E:

 

Assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário e na confecção de proposições; assessorar a Mesa e a Presidência nas questões de Ordem, no andamento das Sessões, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais; Assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias, sempre que requisitado através da Mesa Diretora, para desempenho de suas atribuições legais e regimentais; despachar com a Mesa e com a Presidência, sempre que requisitado, todas as proposições legislativas; distribuir às áreas competentes os expedientes encaminhados à Mesa; exercer outras atividades correlatas no que consiste ao assessoramento técnico relativo aos trabalhos e competências da Mesa Diretora. (NR)

 

Art. 5º O anexo II da Resolução nº 1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigora, com seguinte redação:

 

ANEXO II

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

 

Nomenclatura

Padrão

Quantidade

Diretor Geral

PC-S

01

Procurador Geral

PC-S

01

Controlador Interno

PC-E

01

Chefe de Gabinete da Presidência

PC-E

01

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

PC-E

01

Diretor do Departamento de Gestão Administrativa

PC-E

01

Diretor do Departamento Financeiro e Contábil

PC-E

01

Diretor do Departamento Legislativo

PC-E

01

Diretor do Departamento de Comunicação

PC-E

01

Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação

PC-E

01

Diretor do Departamento de Documentação e Informação

PC-E

01

Secretário Geral da Mesa

PC-E

01

Coordenador de Comissões

PC-T

16

Assessor Técnico

PC-T

17

Assessor do Cerimonial

PC-AL1

01

Assessor Legislativo-Administrativo I

PC-AL1

17

Assessor Legislativo-Administrativo II

PC-AL2

12

Assessor Legislativo-Administrativo III

PC-AL3

18

TOTAL

 

93

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 27 de Março de 2019.

 

CLÉBER FÉLIX

PRESIDENTE

 

ADALTO BASTOS DAS NEVES

1º SECRETÁRIO

 

VINÍCIUS SIMÕES

2º SECRETÁRIO

 

LUIZ PAULO AMORIM

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.