RESOLUÇÃO
Nº 2009, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Art. 1º O artigo 1º da
Resolução nº 1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a
seguinte Redação:
XVII – Secretaria
Geral da Mesa;
Art. 2º O anexo I da Resolução nº
1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte Alteração:
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Art. 3º O art.
5º da Resolução nº 1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar com a
seguinte Redação:
Art. 5º Os cargos
comissionados de padrão PC-S e PC-E, com exceção da atribuição no cargo de
Secretário Geral da Mesa que possui natureza de assessoramento, são cargos de
direção, os demais cargos da estrutura administrativa PC-T, PC-AL1, PC-AL2 e
PC-AL3 são cargos de assessoramento. (NR)
Parágrafo único. Só caberá
substituição de férias nos cargos de direção ou SGP investido na função de
chefe de gabinete. Os demais cargos terão substituição apenas nos casos de
licença maternidade, licença para tratamento de saúde e licença não remunerada
para tratar de interesses particulares, esta última, desde que o afastamento
seja superior a 90 (noventa) dias.
Art. 4º O anexo
IV da Resolução nº 1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar com a
seguinte Redação:
13 – Departamento
Legislativo - DEL
Ao departamento
Legislativo, competem as seguintes atribuições: registro do comparecimento
efetivo dos Vereadores às Sessões, através dos mecanismos eletrônicos de
frequência e ausência em plenário, sob orientação e controle direto da
Presidência; a supervisão e a orientação técnica das atividades de apoio à elaboração
legislativa, à realização das sessões plenárias, à documentação e informação
das espécies normativas, ao funcionamento das comissões parlamentares, bem como
a supervisão, organização e elaboração do resumo do expediente e da pauta da
ordem do dia sob ordem da presidência; o registro das votações em Plenário; o
controle dos prazos legais para tramitação de proposições; a elaboração e
encaminhamento das correspondências e ofícios, oriundas das sessões
legislativas, aos órgãos externos; outras atividades correlatas; (NR)
(...)
15 – Secretaria Geral
da Mesa - SGM
A Secretaria Geral
da Mesa compete ao assessoramento técnico, estratégico e institucional da Mesa
Diretora no desempenho de suas atribuições legais e regimentais; (NR)
Art. 4º O anexo V da Resolução nº
1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigora, com seguinte redação:
5.1 Diretor de Departamento Legislativo, padrão
PC-E:
I - informar por escrito aos órgãos e departamentos da Câmara
Municipal as deliberações, despachos ou ordens da Mesa e da Presidência no que
consiste ao devido processo legislativo;
II - coordenar e elaborar a Ordem do dia, segundo as instruções
do Presidente;
III – organizar, sob
ordem da Presidência, os serviços de recepção e distribuição de proposições e
de requerimentos;
IV – organizar, quanto à espécie e quanto à prioridade, as
proposições legislativas para estudo nas Comissões, conforme as normas
regimentais;
V - submeter ao Presidente as proposições em condições de
constar na Ordem do Dia e de serem arquivadas nos termos constitucionais e
regimentais;
VI - determinar, sob ordem da Presidência, a reconstituição de
processos extraviados ou retidos indevidamente;
VII - exercer outras
atividades correlatas no que consiste ao devido processo legislativo. (NR)
5.2 Secretário Geral
da Mesa, padrão PC-E:
Assessorar a Mesa na
direção dos trabalhos de plenário e na confecção de proposições; assessorar a
Mesa e a Presidência nas questões de Ordem, no andamento das Sessões, no
desempenho de suas atribuições legais e regimentais; Assessorar as Comissões
Permanentes e Temporárias, sempre que requisitado através da Mesa Diretora,
para desempenho de suas atribuições legais e regimentais; despachar com a Mesa
e com a Presidência, sempre que requisitado, todas as proposições legislativas;
distribuir às áreas competentes os expedientes encaminhados à Mesa; exercer
outras atividades correlatas no que consiste ao assessoramento técnico relativo
aos trabalhos e competências da Mesa Diretora. (NR)
Art. 5º O anexo II da Resolução
nº 1.952, de 07 de abril de 2016, passa a vigora, com seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE CARGOS
COMISSIONADOS
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Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 27 de Março de
2019.
CLÉBER FÉLIX
ADALTO BASTOS DAS
NEVES
1º SECRETÁRIO
VINÍCIUS SIMÕES
2º SECRETÁRIO
LUIZ PAULO AMORIM
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.