Art. 1º Fica vedada a aquisição de copos, recipientes, talheres e demais utensílios descartáveis, produzidos a partir de derivados de petróleo, destinados ao consumo de bebidas e alimentos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Vitória.
Art. 2º O percentual máximo permitido para a aquisição de utensílios produzidos a partir de derivados de petróleo diminuirá progressivamente da seguinte forma:
I – 80% (oitenta por cento),a partir da data do início da vigência desta resolução;
II – 50% (Cinquenta por cento) após decorridos dois anos da data do início da vigência desta resolução;
III – 20% (Vinte por cento), após decorridos quatro anos da data do início da vigência desta resolução;
IV – Após decorridos cinco anos da data do início da vigência desta resolução, não será mais permitida a aquisição de nenhum utensílio produzido a partir de derivados de petróleo.
Art. 3º O Poder Legislativo procederá à substituição dos materiais descartáveis produzidos a partir de petróleo, durante o período apontado no art. 2º desta resolução, por utensílios sustentáveis, reutilizáveis e de maior durabilidade.
Art. 4º As despesas com execução da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Legislativo, a critério da Mesa Diretora, realizará campanhas internas para a conscientização, divulgação e orientação quanto ao uso de copos e demais utensílios produzidos a partir de materiais menos poluentes do que o plástico descartável.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte.
Palácio Attílio Vivacqua, 09 de Abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.