RESOLUÇÃO Nº 2.011, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

Proíbe a aquisição de utensílios descartáveis, produzidos a partir de derivados de petróleo, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Vitória.

 

Art. 1º Fica vedada a aquisição de copos, recipientes, talheres e demais utensílios descartáveis, produzidos a partir de derivados de petróleo, destinados ao consumo de bebidas e alimentos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Vitória.

 

Art. 2º O percentual máximo permitido para a aquisição de utensílios produzidos a partir de derivados de petróleo diminuirá progressivamente da seguinte forma:

 

I – 80% (oitenta por cento),a partir da data do início da vigência desta resolução;

 

II – 50% (Cinquenta por cento) após decorridos dois anos da data do início da vigência desta resolução;

 

III – 20% (Vinte por cento), após decorridos quatro anos da data do início da vigência desta resolução;

 

IV – Após decorridos cinco anos da data do início da vigência desta resolução, não será mais permitida a aquisição de nenhum utensílio produzido a partir de derivados de petróleo.

 

Art. 3º O Poder Legislativo procederá à substituição dos materiais descartáveis produzidos a partir de petróleo, durante o período apontado no art. 2º desta resolução, por utensílios sustentáveis, reutilizáveis e de maior durabilidade.

 

Art. 4º As despesas com execução da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º O Poder Legislativo, a critério da Mesa Diretora, realizará campanhas internas para a conscientização, divulgação e orientação quanto ao uso de copos e demais utensílios produzidos a partir de materiais menos poluentes do que o plástico descartável.

 

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 09 de Abril de 2019.

 

Cléber Félix

PRESIDENTE

 

Dalto Neves

1º SECRETÁRIO

 

Vinícius Simões

2º SECRETÁRIO

 

LUIZ PAULO AMORIM

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.