Art. 1º O artigo 384, da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 384 O Vereador que, não estando em gozo de licença ou em atuação externa de representação, deixar de comparecer às Sessões Ordinárias e as Reuniões Ordinárias de Comissões da Câmara Municipal terá descontado um trinta avos de sua remuneração, por dia a que faltar.
§ 1º Para fins de análise da frequência do Vereador durante as sessões Ordinárias, o registro de presença será requerido no inicio do Pequeno Expediente, nos termos do artigo 132, e ao findar do Grande Expediente, conforme disposto no artigo 138.
§ 2º Nas Reuniões Ordinárias de Comissões, o registro de presença será requisitado quando da abertura dos trabalhos, no instante anterior à leitura da ata da reunião pregressa ou, não havendo ata a ser lida e aprovada, no momento que antecede a leitura do Expediente.
§ 3º A ausência parcial, atestada pelo não registro de presença nos momentos descritos nos §§ 1º e 2º deste artigo, resultará no desconto proporcional ao tempo de não comparecimento, calculado sobre o valor correspondente à diária (um trinta avos da remuneração) do Vereador.
§ 4º Aplica-se ao controle de frequência do Vereador, nas Sessões Ordinárias e Reuniões Ordinárias de Comissões, o período de tolerância de que trata o inciso I do artigo 132, de quinze minutos.
§ 5º O Vereador suplente observará obrigatoriamente as diretrizes relativas ao controle de frequência quando, licenciado, impedido ou ausente o membro efetivo, tomar parte nos trabalhos de Comissão, nos termos do § 4º do artigo 15 e do § 4º do artigo 54.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 03 de Maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.