RESOLUÇÃO Nº 2.012, DE 03 DE MAIO DE 2019

 

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória (Resolução nº 1.919, de 23 de Janeiro de 2014), a fim de inserir diretrizes referentes à frequência parlamentar durante as Sessões Ordinárias e Reuniões Ordinárias de Comissões, e dá outras providências.

 

Art. 1º O artigo 384, da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 384 O Vereador que, não estando em gozo de licença ou em atuação externa de representação, deixar de comparecer às Sessões Ordinárias e as Reuniões Ordinárias de Comissões da Câmara Municipal terá descontado um trinta avos de sua remuneração, por dia a que faltar.

 

§ 1º Para fins de análise da frequência do Vereador durante as sessões Ordinárias, o registro de presença será requerido no inicio do Pequeno Expediente, nos termos do artigo 132, e ao findar do Grande Expediente, conforme disposto no artigo 138.

 

§ 2º Nas Reuniões Ordinárias de Comissões, o registro de presença será requisitado quando da abertura dos trabalhos, no instante anterior à leitura da ata da reunião pregressa ou, não havendo ata a ser lida e aprovada, no momento que antecede a leitura do Expediente.

 

§ 3º A ausência parcial, atestada pelo não registro de presença nos momentos descritos nos §§ 1º e 2º deste artigo, resultará no desconto proporcional ao tempo de não comparecimento, calculado sobre o valor correspondente à diária (um trinta avos da remuneração) do Vereador.

 

§ 4º Aplica-se ao controle de frequência do Vereador, nas Sessões Ordinárias e Reuniões Ordinárias de Comissões, o período de tolerância de que trata o inciso I do artigo 132, de quinze minutos.

 

§ 5º O Vereador suplente observará obrigatoriamente as diretrizes relativas ao controle de frequência quando, licenciado, impedido ou ausente o membro efetivo, tomar parte nos trabalhos de Comissão, nos termos do § 4º do artigo 15 e do § 4º do artigo 54.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 03 de Maio de 2019.

 

CLÉBER FÉLIX

PRESIDENTE

 

DALTO NEVES

1º SECRETÁRIO

 

VINÍCIUS SIMÕES

2º SECRETÁRIO

 

LUIZ PAULO AMORIM

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.