Art. 1º Acrescenta-se o inciso XVII ao artigo 55 da Resolução n° 1919, de 1° de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 55 As comissões permanentes são de:
(…)
XVII – Desburocratização e Empreendedorismo.
Art. 2º Acrescentando-se o art. 75-B ao Regimento Interno como a seguinte redação:
Art.75-B Compete à Comissão permanente de Desburocratização e Empreendedorismo:
I- opinar sobre matérias relacionadas direta ou indiretamente com desburocratização e empreendedorismo;
II– manifestar-se sobre as proposições relativas a simplificação e desburocratização de licença, alvarás e certidões;
III– acolher e investigar denúncias relacionadas as ações fiscalizatórios das secretarias competentes, realizando diligências;
IV- fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais que tratam de desburocratização e empreendedorismo;
V – fomenta reuniões com o setor produtivo e entidades da sociedade civil organizada;
VI – elaborar projetos em potenciais e as proposições de sua competência com o propósito de modernizar a gestão administrativa municipal;
VII – organizar o arcabouço das normas existentes nesta casa, simplificando os trâmites necessários a elaboração do processo legislativo.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 09 de Maio de 2019.
CLÉBER FÉLIX
PRESIDENTE
DALTO NEVES
1º SECRETÁRIO
VINÍCIUS SIMÕES
2º SECRETÁRIO
LUIZ PAULO AMORIM
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.