RESOLUÇÃO Nº 2013, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

Altera a resolução n.° 1.919, de 1° de janeiro de 2014 - Regimento Interno da câmara Municipal de Vitória, para instituir a comissão permanente de desburocratização e empreendedorismo, acrescentando o inciso XVII ao artigo 55 e o artigo 75 – B, para definir a competência dessa.

 

Art. 1º Acrescenta-se o inciso XVII ao artigo 55 da Resolução n° 1919, de 1° de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 55 As comissões permanentes são de:

 

(…)

 

XVII – Desburocratização e Empreendedorismo.

 

Art. 2º Acrescentando-se o art. 75-B ao Regimento Interno como a seguinte redação:

 

Art.75-B Compete à Comissão permanente de Desburocratização e Empreendedorismo:

 

I- opinar sobre matérias relacionadas direta ou indiretamente com desburocratização e empreendedorismo;

 

II– manifestar-se sobre as proposições relativas a simplificação e desburocratização de licença, alvarás e certidões;

 

III– acolher e investigar denúncias relacionadas as ações fiscalizatórios das secretarias competentes, realizando diligências;

 

IV- fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais que tratam de desburocratização e empreendedorismo;

 

V – fomenta reuniões com o setor produtivo e entidades da sociedade civil organizada;

 

VI – elaborar projetos em potenciais e as proposições de sua competência com o propósito de modernizar a gestão administrativa municipal;

 

VII – organizar o arcabouço das normas existentes nesta casa, simplificando os trâmites necessários a elaboração do processo legislativo.

 

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 09 de Maio de 2019.

 

CLÉBER FÉLIX

PRESIDENTE

 

DALTO NEVES

1º SECRETÁRIO

 

VINÍCIUS SIMÕES

2º SECRETÁRIO

 

LUIZ PAULO AMORIM

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.