Art. 1º Ficarão acrescidos ao art. 112 da Resolução nº 1.919, de 23 de Janeiro de 2014, os parágrafos primeiro e segundo, a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112 (...)
§ 1º Aplicar-se-á à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Vitória o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação do parecer prévio orientativo de que trata o caput deste artigo, cuja contagem observará o disposto no art. 441, no que couber.
§ 2º O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que devidamente fundamentado nos autos e posteriormente autorizado pelo Procurador Geral.
§ 3º A saída de processos da Procuradoria suspende o prazo para apresentação de parecer, iniciando a contagem do prazo remanescente a partir do efetivo retorno dos autos.
§ 4º Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, exarado ou não o parecer prévio orientativo, a Procuradoria-Geral procederá à devolução da proposição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Attílio Vivacqua, 07 de Maio de 2019.
CLÉBER FÉLIX
PRESIDENTE
DALTO NEVES
1º SECRETÁRIO
VINÍCIUS SIMÕES
2º SECRETÁRIO
LUIZ PAULO AMORIM
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.