Art. 1º Torna obrigatória a publicação do currículo profissional dos nomeados em cargos comissionados no site oficial da Câmara Municipal de Vitória, assim não havendo ônus com publicações em veículos de imprensa.
I – O currículo de que trata o caput deste artigo deve ser apresentado de forma resumida, contendo informações básicas, nível de escolaridade, além das principais referências profissionais e informação complementar.
II – A publicação de que trata o caput deste artigo é obrigatória para cargos do Poder Legislativo.
Art. 2º A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 13 de Maio de 2019.
CLÉBER FÉLIX
PRESIDENTE
DALTO NEVES
1º SECRETÁRIO
VINÍCIUS SIMÕES
2º SECRETÁRIO
LUIZ PAULO AMORIM
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.