Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal de Vitória:
I - Os candidatos doadores de sangue em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
II - Os candidatos doadores de medula óssea.
§1º Para os fins desta resolução, consideram-se doadores de medula óssea aqueles recadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME)
§2º O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital de concurso.
Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
Art. 3º O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Resolução e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no art. 2º.
Art. 4º A isenção de que trata esta Resolução não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 16 de Maio de 2019.
CLÉBER FÉLIX
PRESIDENTE
DALTO NEVES
1º SECRETÁRIO
VINÍCIUS SIMÕES
2º SECRETÁRIO
LUIZ PAULO AMORIM
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.