RESOLUÇÃO Nº 2022 , de 01 de Julho de 2019

 

Altera o art. 287 da Resolução nº 1.919/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória).

 

Art. 1° O art. 35, inciso VII, alínea “e”, e art. 287, da Resolução nº 1.919, de 10 de Abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 35 (...)

 

VII (...)

 

e) Interromper o orador que faltar com o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em caso de insistência, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

 

Art. 287 O Vereador que solicitar a palavra para falar sobre proposição em discussão, prioritariamente e sempre que possível ater-se a matéria em debate.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 01 de Julho de 2019.

 

Cléber Félix

PRESIDENTE

 

Dalto Neves

1º SECRETÁRIO

 

Vinícius Simões

2º SECRETÁRIO

 

Luiz Paulo Amorim

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.