Art. 1° O art. 35, inciso VII, alínea “e”, e art. 287, da Resolução nº 1.919, de 10 de Abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 (...)
VII (...)
e) Interromper o orador que faltar com o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em caso de insistência, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
Art. 287 O Vereador que solicitar a palavra para falar sobre proposição em discussão, prioritariamente e sempre que possível ater-se a matéria em debate.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 01 de Julho de 2019.